Sabe-se que gestantes tem estabilidade de emprego a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência ou determinado. Igualmente, que mulheres grávidas não podem ser demitidas no período que compreende o de licença maternidade, ou seja, 120 dias após o nascimento do bebe, sob pena de reintegração ao emprego e/ou indenização pela empresa.
Acontece que se a gestante não sabe que está grávida e pede demissão, e depois que descobre, exige seu retorno ao posto de trabalho, a empresa fica desobrigada de reintegrá-la.
Foi esse o entendimento da 8º turma do TST, que negou o pedido de estabilidade provisória, afirmando: “Quando a rescisão contratual ocorre por iniciativa da empregada, não se cogita o direito à estabilidade prevista no artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), pois não houve dispensa arbitrária ou imotivada.”
Assim, se a trabalhadora não sabia que estava grávida e solicitou demissão, a empresa não precisa recontratá-la, bem como não se cogita o direito a estabilidade.
Por isso mulheres, antes de pedir demissão, passe na farmácia mais próxima, compre um teste de gravidez e certifique-se, para não ficar sem amparo financeiro durante esta fase tão importante da vida.
Fonte: Jusbrasil- 14/10/2015-
http://www.cnti.org.br/noticias.htm#Gestante_que_pediu_demissão_não_tem_estabilidade_provisória