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Fusão sem aval prévio entra na mira do Cade

Desde 2012 é obrigatória a aprovação prévia das grandes operações de fusão e aquisição. Mas o tema ganhou destaque na semana passada, quando o Cade lançou um manual para definir a prática do chamado gun jumping (queima de largada).

Esse tipo de infração envolve, por exemplo, o caso de duas empresas que irão se unir, mas começam a compartilhar informações, estruturas ou até patentes antes de o órgão antitruste aprovar a operação. No entanto, nem sempre a definição é clara.

“A intenção [do guia lançado pelo Cade] foi responder a alguns questionamentos e incertezas do mercado sobre o que o Cade consideraria gun jumping”, afirma o sócio do Mattos Filho, Lauro Celidonio.

Segundo ele, a jurisprudência do Cade já dava alguns sinais do que pode ser considerado uma infração. Contudo, como o órgão tratou de apenas cinco casos de gun jumping até hoje, havia uma demanda por melhores esclarecimentos. “Por isso foi feito o guia”, diz.

Especificamente, o manual mostra, por exemplo, como as empresas devem tratar informações concorrencialmente sensíveis, destaca a sócia do Grinberg e Cordovil Advogados, Patricia Avigni, que contribuiu para a elaboração do guia. O protocolo de relacionamento entre concorrentes é outro tema do guia, diz ela.

Apesar de o guia ter fins pedagógicos, o material também dá o Cade condições para a aplicação de punições mais severas, avalia a sócia do VPBG Advogados, Priscila Gonçalves.

Ela também entende que o fato de o Cade ter punido só cinco empresas até hoje pode estar ligado à falta de informações sobre o tema. “Talvez pela falta de orientação [ao mercado] o Cade acabou não aplicando multas em mais casos desse tipo”, comenta ela.

Com o cenário mais claro, ela entende que o órgão também passa a ter condições de aplicar multas mais elevadas.

Um exemplo de situação que ficou mais clara envolve o aporte financeiro que uma empresa faz na fase inicial de uma aquisição. Priscila diz que havia controvérsia sobre o que o Cade aceitaria nesse sentido.

Mas agora, há a orientação de que o órgão não aceita que a empresa faça o pagamento parcial ou integral antes da aprovação da operação. “Ficou claro que só o que pode é o pagamento de um sinal”, diz ela.

Para Patricia, esse tipo de parâmetro mostra que o órgão está preocupado em fazer com que a sociedade entenda os mecanismos adotados na aplicação da lei. “Isso vai dar um norte, é uma bússola”, afirma. Segundo ela, o Cade está com outros dois guias “no forno”. Um é sobre compliance, termo que se refere às políticas para maior cumprimento de regras, e outro é sobre remédios antitruste, que são as medidas tomadas para compensar vícios presentes nas operações.

Dúvidas

Celidonio, do Mattos Filho, aponta que os casos julgados até hoje pelo Cade envolve as atividades das empresas no intervalo entre a assinatura do contrato e a aprovação do negócio. Mas o guia indica que a troca de dados sensíveis e os próprios contratos podem implicar em gun jumping.

Para ele, a “zona nebulosa” diz respeito ao que seria considerado “abusivo” na troca de informações, especialmente durante o processo de negociação. “Existem situações que precisam ser tratadas caso a caso. A chance de generalização me deixa um pouco preocupado”, destaca ele.

Fonte: DCI; Clipping da Febrac- 28/5/2015.

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