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Funcionário religioso pode se recusar a trabalhar em dias específicos?

Algumas religiões, como a Igreja Adventista do Sétimo Dia e correntes do judaísmo ortodoxo, não permitem que seus fiéis trabalhem do pôr do sol da sexta-feira ao pôr do sol do sábado. No caso de judeus, há feriados religiosos que, em alguns casos, não coincidem com feriados nacionais.

Profissionais que seguem religiões podem se recusar a trabalhar em dias específicos?

Não há lei específica sobre a questão

Segundo Juliana Bracks, professora de direito e processo do trabalho da FGV e da PUC-Rio, não há nenhuma lei específica sobre a questão. Em teoria, se recusar a trabalhar em um dia determinado poderia até ser enquadrado como uma insubordinação, por exemplo, que pode gerar uma demissão por justa causa.

Na prática, porém, ela considera difícil que isso aconteça. “Com certeza seria facilmente revertido na Justiça”, afirma. Ela diz que juízes, de uma forma geral, considerariam a justificativa para a falta como razoável, por bom senso.

Ela compara, por exemplo, com o caso de alguém que tenha de faltar ao trabalho para levar o filho ao médico. A lei não prevê esse tipo de falta como justificada, o que, em tese, poderia levar a uma justa causa, mas, por bom senso, a Justiça dificilmente consideraria motivo suficiente.

A empresa é obrigada a manter o funcionário?

Não. Nada impede que o funcionário seja demitido sem justa causa, com a empresa pagando todas as obrigações trabalhistas.

A atenção, porém, é para a justificativa. Se, na hora da demissão, o empregador apontar que o motivo é religioso, isso pode gerar uma indenização por dano moral para o trabalhador na Justiça, por ser uma forma de discriminação.

De acordo com a professora, o empregador não tem obrigação de dar um motivo para a demissão sem justa causa.

Como resolver a questão, sem demitir?

As horas que o funcionário não pode trabalhar por causa da religião podem ser descontadas de um banco de horas ou compensadas durante a semana, por exemplo. Qualquer trabalhador pode fazer até duas horas adicionais por dia. No caso de compensação pelo sábado, a hora a mais não é considerada extra, de acordo com a professora.

Se o funcionário já é praticante de uma religião ao ser contratado, a advogada sugere que ele informe que não poderá trabalhar em determinados períodos para evitar problemas no futuro.

Justiça já deu razão a profissional religioso

Em junho deste ano, a Justiça do trabalho determinou que a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) mantivesse o descanso semanal de um eletricista no sábado, de acordo com a religião adventista.

Segundo o processo, o trabalhador entrou para a Igreja Adventista do Sétimo Dia de Caicó (RN), mas a empresa negou seu pedido para mudar o dia de folga para sábado. Ele, então, passou a faltar ao trabalho quando era escalado.

Em sua defesa, a Cosern disse que o empregado trabalhou durante 28 anos em jornada que incluía o trabalho aos sábados, e “em razão de ter modificado suas convicções religiosas, busca proteção judicial”. A empresa também afirmou que os eletricistas trabalhavam em plantão, e não poderia dispensar o trabalho de nenhum membro da equipe.

A Justiça não aceitou os argumentos e condenou a Cosern a fixar o descanso no sábado.

Na sentença, o relator do recurso no Tribunal Superior do Trabalho, ministro Hugo Carlos Schuermann, ainda disse que o eletricista poderia fazer plantões entre as 17h30 de sábado e domingo, já que a religião não permite trabalhar do pôr do sol de sexta-feira ao pôr do sol de sábado

Por que o sábado é sagrado para alguns?

O professor Silas Guerriero, antropólogo e professor de ciência da religião da PUC-SP, afirma que toda religião coloca alguma regulamentação no tempo, ou seja, o marca entre sagrado e profano.

“Para o judaísmo, o sábado, que começa no pôr do sol da sexta-feira, deve ser guardado porque é o dia em que Deus descansou”. Essa é a mesma explicação para os adventistas considerarem o dia como sagrado.

Para a maioria dos cristãos, o domingo é sagrado porque foi nesse dia que Jesus teria ressuscitado, segundo o professor. Além disso, também é uma forma de diferenciação do judaísmo.

“O processo de secularização, de separação da igreja das coisas do mundo, é que esvaziou a guarda do domingo para os cristãos, fazendo com que muitos trabalhem e consumam nesse dia”, diz Guerriero.

Postado por Relações do Trabalho em 27 novembro 2015.

Fonte: UOL Notícias- 27/11/2015; 
http://www.relacoesdotrabalho.com.br/profiles/blogs/no-uol-noticias-funcionario-religioso-pode-se-recusar-a-trabalhar

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