Gustavo Ley: programa “Nos Conformes” superou a meta anual de arrecadação com quatro meses de antecedência
As notas dadas aos contribuintes paulistas, por meio do programa de regularização tributária “Nos Conformes”, não levam em consideração as avaliações dos fornecedores – especialmente os de fora do Estado -, em um primeiro momento. A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo reforçou a informação ao perceber que advogados ficaram preocupados com a possibilidade de essas notas caírem com o enquadramento de fornecedor de outra região como “não classificado” (NC).
De acordo com a Fazenda paulista, pela Lei Complementar 1.320, de 2018, que instituiu o programa, o fornecedor enquadrado nesta categoria não será considerado para efeito de classificação, a não ser quando houver “concentração relevante” – o que será definido por meio de regulamentação.
Conferida de acordo com os riscos oferecidos aos cofres públicos, essas notas são importantes por dar vantagens – como o acesso facilitado à renovação de regimes especiais e o aproveitamento de créditos de ICMS acumulados. Os contribuintes podem ser classificados como A+, A, B, C, D, E e NC (aquele que não foi classificado).
Os enquadrados como D ou E são aqueles que oferecem mais riscos e podem ficar obrigados, por exemplo, a fornecer informações periódicas sobre as suas operações ou mesmo depender de autorização prévia para a emissão e escrituração de documentos fiscais.
Apesar de o sistema de classificação ainda não ser público, o programa Nos Conformes já ultrapassou sua meta anual de arrecadar R$ 1 bilhão. Já entrou R$ 1,25 bilhão em caixa, até o fim de fevereiro. “O programa [em janeiro] superou a meta anual com quatro meses de antecedência”, afirma Gustavo Ley, coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Os esclarecimentos sobre fornecedores trazem alívio para as empresas, segundo advogados “Para o mercado, essa questão de classificar os fornecedores é bem delicada”, diz o advogado Bruno Sigaud, do Sigaud Marins &Faiwichow Advogados. De acordo com ele, economicamente, é complicado selecionar o fornecedor neste momento de crise e retomada, já que muitas companhias têm optado pelo custo mais baixo.
Do ponto de vista da jurisprudência, acrescenta o advogado, o contribuinte de boa-fé também não poderia ser penalizado por comprar de um fornecedor que não está bem avaliado. Isso porque a Súmula nº 509, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), diz que “é lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda”.
Alem disso, segundo Sigaud, a legislação tributária não obriga o contribuinte a agir com poder fiscalizatório sobre seus fornecedores. Para ele, os artigos 142 e 78 do Código Tributário Nacional (CTN) deixam claro que esse poder de fiscalização é do Fisco.
Leo Lopes, do Focaccia Amaral Pellon e Lamonica Advogados, afirma que realmente o critério dos fornecedores preocupa as empresas. “A empresa pode estar regular com o Fisco, agir de acordo com todas as regras da boa governança e ainda assim ser prejudicada caso os fornecedores de seu segmento não tenham o mesmo zelo”, diz. Por uma questão operacional, acrescenta, as empresas não têm condições de fiscalizar seus fornecedores. “Não é simples fazer uma mudança de fornecedor.”
Segundo Lopes, os clientes têm visto com bons olhos o programa de autorregularização “e também o fato de a Fazenda reconhecer que alguns pontos ainda precisam ser ajustados para não prejudicar os contribuintes”.
A aplicação do critério sobre fornecedores se justifica, segundo Gustavo Ley. O fato de o contribuinte ter em sua cadeia empresas que não cumprem suas obrigações, acrescenta, “pode gerar uma vantagem competitiva indevida em relação aos concorrentes”. Porém, como a questão envolve fornecedores de outros Estados, que exige a adaptação de outros Estados, a Secretaria da Fazenda e Planejamento optou por não incluir esse critério até o momento.
A fase de testes do sistema que classifica os contribuintes por meio de notas, implementada em outubro do ano passado, foi prorrogada para 31 de agosto. Até lá não há a divulgação pública das notas – apenas o contribuinte e o seu contador têm acesso. Essa avaliação leva em consideração o pagamento atualizado de ICMS e a emissão de notas fiscais compatíveis com os valores declarados ao Fisco. Nessa fase, os contribuintes podem consultar a classificação atribuída, requerer correção de erro, noticiar eventual mau funcionamento ou sugerir aperfeiçoamentos no sistema.
Fonte: Valor Econômico- 14/3/2019-