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Folha e Sage IOB tiram dúvidas de leitores sobre declaração do IR

Veja as principais regras do Imposto de Renda 2019

A Folha vai tirar dúvidas de leitores sobre como preencher a declaração do Imposto de Renda de 2019 referente a rendimentos de 2018.

As respostas, dadas pelos consultores da Sage IOB, serão publicadas a partir de 12 de março na editoria Mercado, de terça-feira a domingo.

As perguntas devem ser enviadas para o e-mail [email protected].

Uma das mudanças já anunciadas pela Receita para este ano é que todas as pessoas declaradas como dependentes precisarão ter CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), independentemente da idade.

Até então, a obrigatoriedade valia para dependentes com 8 anos ou mais.

Neste ano, a Receita informou que pretende avisar em cerca de 24 horas se a declaração do contribuinte foi retida em malha fina e precisa ser retificada.

Quanto mais cedo enviar a declaração for enviada, mais rapidamente o contribuinte com direito à restituição tende a receber o valor.

Por outro lado, quem deixa para os últimos dias recebe um valor maior, por causa da correção pela taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 6,5% ao ano.

As restituições são liberadas prioritariamente para idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

O prazo para enviar a declaração começa às 8h desta quinta (7). O contribuinte tem até as 23h59 do dia 30 de abril para prestar contas ao fisco.

Veja as principais regras do Imposto de Renda 2019

Prazo para declaração – 7.mar a 30.abr

Dúvidas dos leitores – Folha e Sage IOB responderão a dúvidas dos leitores a partir da próxima terça-feira. Mande suas questões para [email protected]

Quem é obrigado a declarar IR?

Quem em 2018:

• teve renda tributável acima de R$ 28.559,70

• teve renda isenta, não tributável ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil

• registrou lucro em operações em Bolsa

• vendeu imóvel e teve isenção de Imposto de Renda sobre o lucro

• teve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 com produção agrícola ou quer compensar prejuízos

• tinha em 31 de dezembro bens acima de R$ 300 mil

• passou a ser residente no Brasil em 2018

Como declarar

• Pelo computador, baixando o programa em receita.economia.gov.br

• Pelo celular, com o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS)

Principais novidades

• Contribuinte precisa declarar CPF de dependentes de qualquer idade

• Será possível saber se a declaração foi retida em malha fina em cerca de 24 horas e corrigi-la

Limite para deduções de imposto

• Gastos com saúde: não há teto; despesas sem comprovação costumam levar contribuinte à malha fina

• Dependentes: R$ 2.275,08

• Educação: R$ 3.561,50

• Trabalhador doméstico (apenas um por declaração): R$ 1.200,32

Multa por atraso

• 1% ao mês, limitado a 20% do valor devido

• R$ 165,74 é o valor mínimo da multa

Pagamento de imposto

• Até 30 de abril não há acréscimo de juros sobre o imposto devido

• É possível parcelar o pagamento do imposto, com juros

• O contribuinte pode pagar boleto bancário ou débito em conta

• Para débito automático, a declaração deve ser entregue até 31 de março

Restituição

Será paga a partir de junho, para as prioridades legais (idosos e professores)

• 1º lote: 17.jun

• 2º lote: 15.jul

• 3º lote: 15.ago

• 4º lote: 16.set

• 5º lote: 15.out

• 6º lote: 18.nov

• 7º lote: 16.dez

Fonte- Folha de São Paulo- 7/3/2019- https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/03/folha-e-sage-iob-tiram-duvidas-de-leitores-sobre-declaracao-do-ir.shtml

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