Veja as principais regras do Imposto de Renda 2019
A Folha vai tirar dúvidas de leitores sobre como preencher a declaração do Imposto de Renda de 2019 referente a rendimentos de 2018.
As respostas, dadas pelos consultores da Sage IOB, serão publicadas a partir de 12 de março na editoria Mercado, de terça-feira a domingo.
As perguntas devem ser enviadas para o e-mail [email protected].
Uma das mudanças já anunciadas pela Receita para este ano é que todas as pessoas declaradas como dependentes precisarão ter CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), independentemente da idade.
Até então, a obrigatoriedade valia para dependentes com 8 anos ou mais.
Neste ano, a Receita informou que pretende avisar em cerca de 24 horas se a declaração do contribuinte foi retida em malha fina e precisa ser retificada.
Quanto mais cedo enviar a declaração for enviada, mais rapidamente o contribuinte com direito à restituição tende a receber o valor.
Por outro lado, quem deixa para os últimos dias recebe um valor maior, por causa da correção pela taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 6,5% ao ano.
As restituições são liberadas prioritariamente para idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
O prazo para enviar a declaração começa às 8h desta quinta (7). O contribuinte tem até as 23h59 do dia 30 de abril para prestar contas ao fisco.
Veja as principais regras do Imposto de Renda 2019
Prazo para declaração – 7.mar a 30.abr
Dúvidas dos leitores – Folha e Sage IOB responderão a dúvidas dos leitores a partir da próxima terça-feira. Mande suas questões para [email protected]
Quem é obrigado a declarar IR?
Quem em 2018:
• teve renda tributável acima de R$ 28.559,70
• teve renda isenta, não tributável ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil
• registrou lucro em operações em Bolsa
• vendeu imóvel e teve isenção de Imposto de Renda sobre o lucro
• teve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 com produção agrícola ou quer compensar prejuízos
• tinha em 31 de dezembro bens acima de R$ 300 mil
• passou a ser residente no Brasil em 2018
Como declarar
• Pelo computador, baixando o programa em receita.economia.gov.br
• Pelo celular, com o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS)
Principais novidades
• Contribuinte precisa declarar CPF de dependentes de qualquer idade
• Será possível saber se a declaração foi retida em malha fina em cerca de 24 horas e corrigi-la
Limite para deduções de imposto
• Gastos com saúde: não há teto; despesas sem comprovação costumam levar contribuinte à malha fina
• Dependentes: R$ 2.275,08
• Educação: R$ 3.561,50
• Trabalhador doméstico (apenas um por declaração): R$ 1.200,32
Multa por atraso
• 1% ao mês, limitado a 20% do valor devido
• R$ 165,74 é o valor mínimo da multa
Pagamento de imposto
• Até 30 de abril não há acréscimo de juros sobre o imposto devido
• É possível parcelar o pagamento do imposto, com juros
• O contribuinte pode pagar boleto bancário ou débito em conta
• Para débito automático, a declaração deve ser entregue até 31 de março
Restituição
Será paga a partir de junho, para as prioridades legais (idosos e professores)
• 1º lote: 17.jun
• 2º lote: 15.jul
• 3º lote: 15.ago
• 4º lote: 16.set
• 5º lote: 15.out
• 6º lote: 18.nov
• 7º lote: 16.dez
Fonte- Folha de São Paulo- 7/3/2019- https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/03/folha-e-sage-iob-tiram-duvidas-de-leitores-sobre-declaracao-do-ir.shtml