Por força da Lei 13.670/2018, a partir de 01.09.2018 somente 17 setores econômicos poderão optar pela CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
Tais setores, ainda segundo o texto legislativo citado, terão a desoneração somente até 31.12.2020, quando esta possibilidade termina (ou seja, não haverá mais a opção pela CPRB), voltando assim todos os setores a contribuir sobre a folha de pagamento.
Outros 39 setores empresariais, os ramos hoteleiro, comércio varejista e determinadas indústrias, como a de automóveis, terão que pagar a contribuição previdenciária sobre a folha (o que chamamos de “reoneração da folha”).
Fonte: Blog Guia Tributário-23/8/2018- https://guiatributario.net/2018/08/22/custo-brasil-folha-de-pagamento-ficara-mais-cara-a-partir-de-setembro-para-39-setores-empresariais/
https://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2018/08/23/folha-de-pagamento-ficara-mais-cara-a-partir-de-setembro-para-39-setores-empresariais.html