O Ministério da Fazenda decidiu que a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União administrados por essas duas entidades. A decisão está presente em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 09. A nova regra entra em vigor em 20 de outubro.
Observação pessoal- Portaria nº 358, de 5 de Setembro de 2014 disponível neste site.
A regra cita, ainda, que a certidão não impede a emissão de certidão com finalidade determinada, quando exigida por lei, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União. As certidões terão prazo de validade de 180 dias. Receita e PGFN poderão regulamentar a expedição das certidões citadas na portaria divulgada hoje.
A validade das certidões dependerá da verificação de autenticidade pelo órgão responsável pela exigência da regularidade fiscal. As certidões de prova de regularidade fiscal anteriores, emitidas nos termos do Decreto nº 6.106/2007, e desta nova portaria têm eficácia durante de 180 dias.
Fonte- Clipping Fenacon- 10/9/2014; http://www.folhavitoria.com.br/economia/noticia/2014/09/fixada-nova-regra-sobre-certidoes-de-regularidade-fiscal.html