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Fique atento: faltas injustificadas podem gerar desconto em férias

O trabalhador, a cada período de 12 meses de laboro, terá direito a 30 dias de férias remuneradas. Além do período de descanso, é direito do trabalhador o recebimento da terça parte do valor de uma remuneração. Porém, há casos em que o empregador poderá realizar descontos de dias de férias em razão de faltas injustificadas. Se o empregado faltar ao trabalho pelo período de seis a 14 dias durante os 12 meses trabalhados, ele passa a fazer jus a apenas 24 dias de férias.

Entre 15 e 23 faltas, o gozo de férias passa a ser de 18 dias. Já nos casos em que o empregado deixa de comparecer ao trabalho entre 24 e 32 dias, terá somente 12 dias de descanso. Sendo superior a 32 faltas no período aquisitivo, extingue-se o direito a férias. Compreende-se por falta injustificada o dia que o trabalhador deixa de comparecer ao serviço sem a apresentação de atestado ou médico, ou documento semelhante que justifique a ausência.

É facultada, ainda, ao empregador a aplicação de outras punições ocasionadas por faltas, como advertências, suspensões ou até mesmo demissão, em casos que a lei permitir.

Nova legislação – Com a entrada em vigor da modernização trabalhista, no próximo dia 11 de novembro, o trabalhador passará a contar com a possibilidade de dividir em até três períodos o gozo de férias, sendo que uma das parcelas não poderá ser inferior a 14 dias. O trabalhador poderá ainda optar pelo chamado “abono pecuniário” por até um terço das férias. Ou seja, ele poderá vender no máximo 10 dias das suas férias ao empregador.

O início do período de férias deverá ocorrer em um dia útil, desde que não anteceda, em dois dias, a um feriado. Além disso, é vedado o começo das férias em dias de descanso remunerado, geralmente aos sábados e domingo.

Ministério do Trabalho
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Supervisão Ascom
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9/10/2017

Fonte- http://www.trabalho.gov.br/component/content/article?id=5106

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