A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que estabelece que o termo de inscrição de dívida ativa deverá conter o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do devedor.O objetivo é facilitar a defesa do executado e também a gestão da execução fiscal, evitando mesmo o ajuizamento de ações contra outra pessoa com o mesmo nome do devedor.A medida está prevista no Projeto de Lei 3063/15, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), e recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Mauro Pereira (PMDB-RS). Pereira concordou com o argumento de Bezerra de que a inscrição do CPF ou do CNPJ pode permitir a identificação eletrônica do devedor.Mauro Pereira observou ainda que a matéria não implica em aumento ou diminuição de receita ou despesa pública, não cabendo pronunciamento da comissão quanto à adequação financeira e orçamentária do texto.O projeto acrescenta um inciso à Lei de Execução Fiscal (6.830/80). Essa legislação trata da cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, definida como tributária ou não tributária.Pelas regras vigentes, o termo de inscrição de dívida ativa deverá conter:- o nome do devedor e seu endereço, se conhecido;- o valor originário da dívida;- a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual do débito;- a indicação de uma possível atualização monetária;- a data e o número da inscrição no registro de dívida ativa; e- o número do processo administrativo ou do auto de infração.Se for aprovada e virar lei, a medida entrará em vigor três meses depois de sua publicação.TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.ÍNTEGRA DA PROPOSTA:PL-3063/2015- http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicaoFonte- Agência Câmara- 24/8/2016.