A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (2), projeto de Lei Complementar que extingue o pagamento, por parte do empregador, da contribuição social de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissão de funcionário sem justa causa.
Segundo o autor da proposta (PLS 550/2015), senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o motivo que levou à criação da contribuição social não existe mais: a necessidade de corrigir o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em função de perdas geradas pelos planos Verão e Collor I.
A correção, determinada pelo Supremo Tribunal Federal, foi estimada em cerca de R$ 42 bilhões. O objetivo do STF era garantir que o FGTS cumprisse a função de operar políticas sociais. A recomposição foi alcançada em 2012, segundo Cássio. Por isso, “inexistem motivos para que essa contribuição se perpetue.”
Cunha Lima acrescentou que, recentemente, o Congresso Nacional aprovou projeto do então senador Renato Casagrande que acabava com a contribuição social (PLS 198/2007), mas que foi vetado pela presidente da República.
A relatora da proposta, Senadora Ana Amélia (PP-RS), avalia que a proposta não mexe com o bolso do trabalhador, mas garante um alívio para os empresários.
“Recomposto o patrimônio do FGTS, não há motivo que justifique a manutenção da contribuição em foco, que só aumenta o custo da mão de obra no país” – afirmou.
A proposta segue para análise do Plenário do Senado.
2/3/2016