Home > CSLL > Fiesp pede ao Supremo ingresso como amicus curiae na discussão sobre CSLL coisa julgada

Fiesp pede ao Supremo ingresso como amicus curiae na discussão sobre CSLL coisa julgada

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) pediu ao ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), o ingresso como amicus curiae no recurso com repercussão geral em que se discute os limites da coisa julgada em litígios tributários. O ministro ainda não analisou o requerimento.

No pedido protocolado esta semana, a entidade afirma que pretende apresentar pareceres de juristas e fazer sustentação oral para auxiliar a Corte na definição sobre o assunto.

De acordo com a Fiesp, a delimitação da coisa julgada – e, consequentemente da segurança jurídica – “afetam decisivamente as relações sociais e econômicas, sendo as relações tributárias matéria especialmente sensível na vida das empresas. É evidente, dessa forma, o interesse jurídico da FIESP, assim como seu dever impostergável, em agregar valores e fundamentos jurídicos à discussão objeto do presente RE 955.227, de grave importância para todas as indústrias instaladas no Estado de São Paulo”.

O Supremo vai definir no RE 955.227 os efeitos das decisões da Corte em controle difuso de constitucionalidade sobre a coisa julgada formada nas relações tributárias de trato continuado.

Ao que tudo indica, o julgamento deve ocorrer em conjunto com o RE 949.297, de relatoria do ministro Edson Fachin, em que se discute tema complementar, ou seja, os limites da coisa julgada em matéria tributária diante de decisão em controle concentrado, em que o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade de tributo anteriormente considerado inconstitucional.

Os ministros Barroso e Fachin determinaram o sobrestamento em todo o país dos processos judiciais que versam sobre o assunto.

15/9/2016

Fonte- http://jota.uol.com.br/fiesp-pede-ao-supremo-ingresso-como-amicus-curiae-na-discussao-sobre-csll-coisa-julgada

You may also like
Portaria PGFN nº 31, de 02/02/2018
CSLL- Solução de Consulta nº 247, de 23 de Maio de 2017
CSLL: A coisa julgada em xeque
Conselho nega dedução de ágio amortizado do cálculo da CSLL
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?