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FGTS – Parcelamento dos débitos sob a responsabilidade da PGFN – Operacionalização pela CAIXA

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 15.05.2014, a Portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional n° 378 de 14 de maio de 2014, a qual dispõe sobre a operacionalização do parcelamento dos débitos relativos às contribuições devidas ao FGTS.

Observação pessoal- link para a Portaria 378-  http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/05/2014&jornal=1&pagina=24&totalArquivos=84

O parcelamento dos débitos relativos às contribuições devidas ao FGTS, conforme critérios fixados pelo Conselho Curador do FGTS,  poderá ser operacionalizado pela CAIXA, sempre que o débito já estiver sob a responsabilidade da PGFN.

Quando o débito já estiver sob a responsabilidade da PGFN, o parcelamento só poderá ser deferido após a inscrição em Dívida Ativa.

Por fim, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte- Netcpa- 15/5/2014.

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