Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 15.05.2014, a Portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional n° 378 de 14 de maio de 2014, a qual dispõe sobre a operacionalização do parcelamento dos débitos relativos às contribuições devidas ao FGTS.
Observação pessoal- link para a Portaria 378- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/05/2014&jornal=1&pagina=24&totalArquivos=84
O parcelamento dos débitos relativos às contribuições devidas ao FGTS, conforme critérios fixados pelo Conselho Curador do FGTS, poderá ser operacionalizado pela CAIXA, sempre que o débito já estiver sob a responsabilidade da PGFN.
Quando o débito já estiver sob a responsabilidade da PGFN, o parcelamento só poderá ser deferido após a inscrição em Dívida Ativa.
Por fim, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte- Netcpa- 15/5/2014.