O Conselho Curador do Fundo de Garantia aprovou nesta terça-feira (12) a prorrogação até dezembro de 2018 das regras de transição para financiamentos de imóveis de até R$ 190 mil. O prazo acabaria no final deste ano. Porém, essa medida vale apenas para contratos dos empreendimentos que estão em andamento, para aqueles nas fases iniciais já começam com as regras de contratações modificadas.
Dependendo do município, o trabalhador podia financiar imóveis de até R$ 190 mil. Este ano, essa faixa teve os valores de referência alterados, com o valor indo de R$ 95 mil a até R$ 180 mil. Em outra faixa, a de R$ 145 mil, passou para R$ 95 mil a até R$ 140 mil.
De acordo com o secretário-executivo do Conselho Curador, Bolivar Tarragó, para não prejudicar empreendimentos contratados nas regras anteriores, o governo havia criado um período de transição e o prazo venceria no final de dezembro. Porém, em razão da crise econômica, o Conselho Curador do DGTS decidiu esticar esse prazo para o final de 2018, e assegurar continuidade dos empreendimentos sem nenhum risco.
Com a prorrogação da regra de transição, foram mantidas as faixas de valores anteriores às mudanças, que beneficiaram empreendimentos de 867 municípios. Desse total, 129 estão em regiões metropolitanas do Rio de Janeiro e de São Paulo e têm financiamentos de até R$ 190 mil. Os outros 738 estão em regiões metropolitanas de 13 estados (Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins), na faixa de até R$ 145 mil.
Para o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, a prorrogação dá segurança ao setor de habitação, garante empregos na construção civil, e facilita ao trabalhador continuar realizando o sonho da casa própria.
“O objetivo do FGTS é gerar renda e qualidade de vida para o trabalhador. Os empreendimentos habitacionais foram programados com bases nas regras atuais de financiamento, poderíamos correr um risco desnecessário de descontinuidade”, argumentou o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
Tarragó adianta que o período de prorrogação, também vai servir para que o Ministério das Cidades faça um estudo mais detalhado do mercado e da demanda para reavaliar os valores de imóveis.
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13/12/2017
Fonte- http://www.trabalho.gov.br/component/content/article?id=5318