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FGTS- Circular CAIXA nº 795, de 27/12/2017

A Caixa Econômica Federal Vice-Presidência de Fundos de Governo e Loterias Diretoria Executiva de Fundos de Governo Superintendência Nacional de Fundo de Garantia CIRCULAR Nº 795, 27 de Dezembro de 2017 Divulga o Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor, versão 1.0, que trata da solução sistêmica e operacional para a comunicação com o FGTS. A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/1990, de 11.05.1990 , e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990 , de 08.11.1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/1995, de 13.06.1995 , em consonância com a Lei nº 9.012/1995, de 11.03.1995 e com o Decreto n 8.373, de 11 de dezembro de 2014 , publica a presente Circular.

1 Divulga o Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor, versão 1.0, que trata da solução sistêmica e operacional para a comunicação com o FGTS e geração da guia de recolhimentos do FGTS, para uso em ambiente de produção restrita do FGTS e após a vigência do eSocial.

1.1 Para geração da guia do FGTS o empregador poderá optar pela utilização de aplicativo de folha de pagamento (webservice) ou pela utilização de funcionalidade na internet (online), sendo a guia gerada com base nas informações prestadas pelo empregador por meio do eSocial, entre outras formas aprovadas pelo Agente Operador do FGTS.

1.2 O acesso à versão atualizada e aprovada deste Manual é disponibilizado na Internet, no endereço www.caixa.gov.br, opção download, pasta FGTS Manuais Operacionais.

2 A comunicação com o FGTS observa o cronograma abaixo:

2.1 Em Novembro de 2017 foi disponibilizado ao empregador orientações sobre a comunicação com o ambiente de produção restrita do FGTS, integrado ao ambiente de produção restrita do eSocial.

2.2 Em Janeiro de 2018 será disponibilizado ao empregador a orientação sobre comunicação com o ambiente de produção do FGTS, integrado ao ambiente de produção do eSocial.

3 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

DEUSDINA DOS REIS PEREIRA

Vice-Presidente

Fonte- https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=354643

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