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FGTS- Circular CAIXA nº 775, de 24/07/2017

A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/1990, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990 e alterado pelo Decreto nº 1.522/1995, de 13.06.1995, em consonância com a Lei nº 9.012/1995, de 11.03.1995, a Lei Complementar nº 110/2001, de 29.06.2001, regulamentada pelos Decretos nº 3.913/2001 e 3.914/2001, de 11.09.2001 e delegação de competência contida na Portaria PGFN nº 690, de 30.06.2017,Resolve:

1. Divulgar a versão 5 do Manual de Orientação – Regularidade do Empregador junto ao FGTS que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à regularidade do empregador junto ao FGTS, incluindo o parcelamento de débitos de Contribuições Sociais da LC 110/2001 na modalidade do Programa Especial de Regularização Tributária PERT, disponibilizado no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção download FGTS Manuais Operacionais.

2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular CAIXA nº 763, de 25.04.2017.

DEUSDINA DOS REIS PEREIRA

Vice- Presidente

Fonte- https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=346615

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