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Febrac publica edital de convocação para eleições sindicais

Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação – Febrac

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ELEIÇÕES SINDICAIS

O Presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade, especialmente o que dispõe os artigos 64 a 79, convoca os sindicatos filiados e associados que integrem o plano sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC, por meio de seus delegados eleitores, em exercício pleno de seus direitos estatutários e quites com suas contribuições, para a Assembleia Geral do Conselho de Representantes, destinada à eleição da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Representantes junto à CNC e respectivos suplentes, para o mandato de 04 (quatro) anos, de 26/06/2018 a 25/06/2022, a se realizar no dia 25 de abril de 2018, a partir de 9:00 horas até às 11:00 horas (podendo ser concluídos antes, se tiverem votado todos os eleitores constantes das folhas de votação), no 18º andar da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), situada no Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco B, 18º andar, Brasília/DF, em primeira convocação com mais de 70% (setenta por cento) dos associados/filiados em condição de voto; e não obtido esse quórum, em segunda convocação, uma hora após a primeira, desde que atingido o quórum de 50% (cinquenta por cento) dos associados/filiados em condição de votar; e não atingido esse número será realizada a terceira convocação, uma hora após a segunda, com qualquer número de associados/filiados em condição de votar, sendo que todo o processo eleitoral ocorrerá no local fixado para primeira votação. Em caso de empate deverá ocorrer nova eleição no prazo de 10 (dez) dias na data fixada no Edital de sua convocação, no mesmo local e horário. Havendo somente uma chapa registrada para as eleições, poderá ser realizada a eleição com qualquer número de presentes, e por aclamação, da chapa registrada. O prazo para registro de chapa, na sede da entidade, é até 20 dias após a publicação do Resumo do Edital de convocação das eleições. O horário de funcionamento da secretaria no período eleitoral, que funcionará no horário de 8h30 às 12h30 e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, salvo feriados nacionais ou no Distrito Federal. O prazo para impugnação de chapa ou de candidatos é de 72 horas, contados da data de publicação da relação nominal das chapas registradas no Diário Oficial da União. O presente edital de convocação é publicado por resumo e ficará afixado na sede desta federação, com remessa de cópia por e-mail aos sindicatos filiados e associados.

EDGAR SEGATO NETO
Presidente

Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, pág. 149; Clipping da Febrac- 27/2/2018.

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