Com o objetivo de prover os empresários com mais informações sobre a Contribuição Sindical Patronal e a importância dela para os Sindicatos, a Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) produziu uma cartilha sobre o referido imposto sindical.
“A contribuição sindical é fundamental para manutenção da atividade sindical. Acreditamos que desta maneira iremos sensibilizar e conscientizar os empresários sobre a importância da contribuição sindical para construirmos um futuro melhor para as empresas do setor”, ressaltou o presidente da Febrac, Edgar Segato Neto.
Os empresários têm até o dia 31 de janeiro de 2017 para recolher, compulsoriamente e sem multa, a contribuição sindical que é feita uma única vez ao ano. A divisão do montante recolhido prevê 20% para Governo Federal; 5% para a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo); 15% para a federação do setor e 60% para os sindicatos.
“Os valores arrecadados com a contribuição sindical permitem que a Febrac e os sindicatos estaduais filiados tenham recursos para preservação de sua real autonomia, garantindo a atuação efetiva em defesa dos interesses das empresas de asseio e conservação e assegurando melhores condições para o desenvolvimento da sociedade”, ressaltou o presidente da Febrac.
Prevista no art. 149 da Constituição Federal, o imposto sindical é regulamentado pelos arts. 578 e seguintes da CLT, e abrange todas as empresas autorizadas no estado, filiadas ou não. Empresas que descumprirem o prazo podem ser multadas em 10%, além de encargo de 2% por atraso no mês subsequente e juros de 1% ao mês. A fiscalização é feita pelo Ministério do Trabalho e a multa pode chegar a R$ 5 mil.
O recolhimento em atraso da Contribuição Sindical está sujeito a penalidades conforme estabelece o art. 600 da CLT. Além disso, é vedado às empresas inadimplentes participar de licitações públicas federais e firmar contratos com administração pública – Art. 607, da CLT. A falta de pagamento autoriza o ingresso de Ação Executiva Fiscal – Art. 606, da CLT.
A cartilha está disponível para download no site da Febrac (www.febrac.org.br).
Emissão da Guia
Para auxiliar o empresariado do setor de limpeza e os contadores no recolhimento da contribuição, a Febrac oferece serviço simples, rápido e gratuito para emissão da guia sindical deste ano e anteriores no site da entidade. Para isto, os empresários devem acessar o site da entidade www.febrac.org.br, em seguida selecionar o Estado e preencher um cadastro com CNPJ, capital social, endereço, telefone e e-mail.
Para mais informações entre em contato com a Srta. Milene Goulart pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 3327-6390.
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http://www.febrac.org.br/
Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac- 16/1/2017.