A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá entrar com novos embargos de declaração no caso que discute, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a incidência de contribuição previdenciária sobre férias. Isso porque, no entendimento do órgão, os integrantes da 1ª Seção teriam votado na quarta-feira pela tributação da verba.
A polêmica teve início após o STJ finalizar o julgamento de ação envolvendo a Globex (Ponto Frio) e que discute a tributação de férias e salário-maternidade. Em 2013, os ministros decidiram pela não tributação das duas verbas, mas suspenderam o caso até o julgamento de recurso repetitivo. Decidiu-se, no repetitivo, que o salário-maternidade deveria ser tributado. O recurso, porém, não discutia férias.
Na sessão de quarta-feira, ao retomar o caso da Globex, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, declarou que a empresa desistiu da discussão sobre o salário-maternidade. Quanto aos demais tópicos, estaria acolhendo os embargos de declaração apresentados pela Fazenda Nacional para modificar o entendimento anterior proferido pelo STJ e adaptá-lo à decisão tomada no repetitivo. Seu voto foi seguido pelos demais integrantes da 1ª Seção.
Ao Valor, Maia Filho afirmou que o voto, na prática, determinava a não incidência de contribuição previdenciária sobre as férias. Para ele, a verba “não foi alcançada pelo efeito modificativo” de seu voto. “Se não existe um [recurso] repetitivo sobre as férias, essa parte não foi objeto de modificação.”
Para o coordenador-geral da representação judicial da PGFN, João Batista de Figueiredo, entretanto, ao votarem com o relator os ministros teriam adaptado o entendimento anterior à jurisprudência do STJ, que admite a tributação das férias. “Do jeito como foi colocado pelo relator, a Fazenda entende que ele deu provimento aos nossos embargos para manter a jurisprudência do STJ”, disse.
Fonte- Valor Econômico- 28/3/2014; http://alfonsin.com.br/fazenda-nacional-pode-recorrer-para-esclarecer-deciso-do-stj-sobre-frias/