O Ministério da Fazenda unificou as certidões que as empresas precisam apresentar para comprovar a regularidade fiscal. Portaria assinada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, publicada no Diário Oficial, determina que a certidão conjunta expedida pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) valerá também para comprovar a ausência de débitos previdenciários.
Observação pessoal- Portaria 358 disponível neste site, no link
http://www.seac-abc.com.br/noticias/mostrar.php?codigo=12747
A nova certidão começará a ser expedida a partir de 20 de outubro e poderá ser utilizada por 180 dias. Até agora, as empresas precisavam de duas certidões, uma para a comprovação de ausência de débitos tributários e outra específica sobre a situação perante o INSS.
“Isso representa grande economia de custos para o contribuinte que hoje tem que retirar duas certidões, com prazos de validade diferentes”, explica o coordenador de Cobranças da Receita Federal, Frederico Faber.
Segundo Faber, a medida faz parte do programa de unificação das fiscalizações e permitirá, no futuro, a compensação cruzada de tributos, em que uma empresa poderá utilizar créditos tributários para quitar débitos previdenciários, por exemplo. Porém, ainda não há data para isso ocorra.
A Fazenda Nacional também implementou outras mudanças. Autorizou a retirada de certidão fiscal pela internet por empresas que estejam inscritas em parcelamentos federais. E retirou a restrição para os grandes contribuintes, que só podiam retirar certidões após às 18h.
Fonte- Valor Econômico- 17/9/2014; http://www.seteco.com.br/midia/list.asp?id=11441