Próprio juiz de 1º grau afirma que não houve antecipação de tutela contra a qual agravo foi interposto.
A 3ª turma do TRF da 3ª região negou agravo de instrumento da União contra decisão que deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela em ação que visava a exclusão de ISS da base de cálculo de PIS e Cofins.
Citado, o procurador da Fazenda Nacional, além de contestar, interpôs agravo de instrumento contra suposta decisão que teria deferido a “antecipação dos efeitos da tutela”.
Acontece que o próprio juiz sentenciante deixa claro em despacho que não houve concessão da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.
De fato, os advogados que patrocinaram a ação – acolhida em parte pelo juiz – sequer pediram a liminar.
Veja as decisões:
Link- http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI275458,21048-Fazenda+agrava+de+decisao+inexistente+e+TRF3+nega+no+merito
Dica- selecione o link, copie e cole na barra de endereço da Internet.
Processos: AI 5019278-81.2017.4.03.0000 (2º grau) e 5012018-83.2017.4.03.6100 (1º grau)
Fonte- Migalhas- 2/3/2018.