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Fator Acidentário de Prevenção com vigência em 2016 será por estabelecimento

Os indicadores de frequência, gravidade e custo por  CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas –  para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2015, com vigência em 2016, serão divulgados no próximo dia 30 de setembro no Diário Oficial da União (DOU). Na mesma data, o Ministério da Previdência Social (MPS) disponibilizará em seu portal na internet a consulta ao valor do FAP por estabelecimento.

Seguindo entendimentos judiciais, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), que se reuniu na manhã desta quinta-feira (24), decidiu que o FAP com vigência no ano que vem será calculado por estabelecimento empresarial – no caso de a empresa ser composta por mais de uma unidade – e não mais por CNPJ raiz.

O Superior Tribunal de Justiça, a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional são unânimes no entendimento de que a atribuição do grau de risco e a respectiva alíquota do Seguro Acidente do Trabalho (SAT) devam ser realizados por estabelecimento. Como o FAP incide sobre a alíquota do SAT, os conselheiros entenderam que seu cálculo também seja feito por estabelecimento.

O secretário-executivo do MPS, Marcelo Siqueira, que coordenou a reunião do CNPS, explicou a importância da medida e destacou a súmula do STJ, uma das bases da decisão do colegiado.

Para o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do MPS, Marco Pérez, “o FAP representa um avanço na metodologia do cálculo do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT), uma vez que promove justiça na definição da alíquota para as empresas de acordo com a quantidade / gravidade / custo de acidentes e doenças do trabalho, ocorridos no período, podendo gerar diminuição ou aumento dessa alíquota, o que incentiva a promoção da saúde do trabalhador”.

Paulo César Almeida, coordenador geral de Política de Seguro contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional do MPS, explicou que a nova metodologia alcançará empresas com várias filiais. “Uma grupo com 100 estabelecimentos, por exemplo, terá o FAP calculado para cada um deles, já que as condições de trabalho podem variar em locais diferentes”, acrescentou.

Metodologia – Criado em 2010, com o objetivo de incentivar as empresas a investirem na melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o FAP é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% do SAT incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social. A metodologia, porém, não é aplicada à contribuição das pequenas e microempresas, uma vez que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.

Pela metodologia do FAP, pagam mais os estabelecimentos que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção serve para bonificar os que registram acidentalidade menor. Quando não for registrado nenhum caso de acidente de trabalho, por exemplo, o estabelecimento poderá pagar a metade da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT).
 
Informações para Imprensa:
(61) 2021-5109
Ascom/MPS

24/9/2015

Fonte- http://www.previdencia.gov.br/2015/09/saude-e-seguranca-indices-do-fap-estarao-disponiveis-a-partir-do-dia-30/

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