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FAP: Divulgado o resultado das contestações apresentadas pelas empresas relativamente ao processamento anual 2012, com vigência em 2013

SECRETARIA EXECUTIVA

EDITAL Nº 12, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2016

O Secretário de Políticas de Previdência Social, do Ministério da Previdência Social SPPS/MPS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no caput e §3º do art. 6º, da Portaria Interministerial MPS/MF nº 424, de 24/09/2012, torna público o resultado dos julgamentos das contestações apresentadas pelas empresas relativamente ao processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP anual 2012, com vigência em 2013 – Anexo I.

O inteiro teor da decisão está disponível no sítio da Previdência Social (www.previdencia.gov.br), na rede mundial de computadores, conforme o §3º do art. 5º da citada Portaria Interministerial, com acesso restrito à empresa.

Nos termos do § 1º do art. 6º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 424/2012, a decisão exarada em segunda instância administrativa pela Secretaria de Políticas de Previdência Social, do MPS, possui caráter terminativo.

BENEDITO ADALBERTO BRUNCA

ANEXO I- DOU de 11/11/2016- Seção 3- p. 83- confira no link:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/11/2016&jornal=3&pagina=83&totalArquivos=240

Fonte- Clipping da Febrac- 16/11/2016.

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