As empresas precisam ficar atentas ao dia 31 de julho, data máxima para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). “É importante lembrar que, para o envio das informações, é preciso que tanto a empresa quanto o contador assinem digitalmente o documento, com o uso de um Certificado Digital ICP-Brasil válido”, informa Leonardo Gonçalves, diretor de Varejo e Canais da Certisign.
Precisam enviar a ECF, que desde o ano-calendário 2014 substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) , todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e todas as imunes e isentas. Os Certificados utilizados devem ser o e-PJ ou e-CNPJ, por parte da empresa, e o e-PF ou e-CPF, por parte de contador. Em ambos os casos, pode-se optar pelos tipos mobile ID, A1 ou A3.
Validade precisa estar em dia
O Certificado Digital é um documento e, por isso, tem validade. Se expirado, a entrega das obrigações e a rotina da empresa podem ser prejudicadas, já que o Certificado também é utilizado em outros processos, como o de assinatura de documentos.
De acordo com Gonçalves, a renovação do Certificado Digital de pessoa jurídica, e-PJ e e-CNPJ, exige a presença do titular em uma das etapas. “O processo é simples, mas começa on-line e termina com a apresentação da documentação por parte do titular em um Ponto de Atendimento. Ou seja: é preciso se organizar para não ter problemas de agenda. Muitas vezes, vale a pena antecipar a renovação para ter mais tranquilidade”.
Fonte: EastSide23 Comunicação Corporativa- 17/7/2017.