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Falta de projeto ergonômico pode levar a Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho – DORTs

Atualmente, os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORTs) motivam a maioria dos processos trabalhistas, segundo o médico do trabalho José Oswair Drigo, que exerceu por mais de 35 anos a supervisão de medicina do trabalho para empresas de Sorocaba.
 
“Esses problemas têm solução com a ergonomia. É necessário adaptar o posto de trabalho ao empregado, e não ao contrário, como acontece. Eles agridem principalmente a coluna vertebral e os membros superiores do funcionário.”
 
Tais transtornos ocorrem pela falta de planejamento do local onde o assalariado trabalha e também porque alguns equipamentos são antigos e não possuem um projeto ergonômico. Além disso, a troca da máquina é dificultosa por causa do preço.
 
De acordo com Drigo, cerca de 70% das modificações que devem ser feitas nos aparelhos são simples, sendo que algumas adaptações têm resultados interessantes.
 
Ele alerta que o posto tem que ser adequado ao funcionário, mas que, infelizmente, o funcionário é que tem que se adaptar à máquina. “Não deveria haver riscos aos empregados, mas nem sempre é possível eliminá-los. Existem equipamentos que fazem barulho acima dos limites legais e o custo para realizar o enclausuramento acústico seria elevado, então, usa-se o protetor auricular.”
 
A legislação, que está em fase de atualização há alguns anos, indica a conciliação do grau do risco da empresa com a necessidade de um médico do trabalho no local ou enfermeiro de trabalho, técnico de segurança e engenheiro de segurança.
 
Entretanto, é sabido que é insuficiente este grupo de profissionais, pois deveria ser mais amplo, como, por exemplo, ser composta também com terapeutas ocupacionais, psicólogos, e assim formar uma equipe multidisciplinar para atingir os objetivos e bom funcionamento da companhia.
 
“Nós, profissionais da saúde, temos a missão de prevenir e fazer a manutenção do bem-estar físico e social das pessoas. A saúde ocupacional, portanto, liga tudo isso aos funcionários dentro das firmas”, lembra Drigo.
 
O médico do trabalho explica que existem várias leis e normas regulamentadoras, que 36 delas relativas à segurança e medicina do trabalho, que são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta. Algumas atividades exigem, também, normas específicas.
 
Ele destaca duas: a norma regulamentadora 4, que fala sobre a composição do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), e diz exatamente qual deve ser a composição do SESMT frente ao risco de trabalho e ao número de assalariados na empresa; e também a NR-5, que define a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
 
As firmas com vinte ou mais funcionários são obrigadas a ter esta composição, que é formada por metade representante do empregador e outra metade representante dos empregados.
 
Criadas em dezembro de 1994, o médico chama atenção para a NR-7 e a NR-9. Na primeira, são determinados cinco tipos de exames médicos obrigatórios aos funcionários.
 
O primeiro é o admissional, que verifica a saúde do contratado e mostra se será seguro para ele a função que irá exercer. Caso não seja, o setor de relações humanas pode remanejá-lo para outra função.
 
O segundo é o periódico, realizado uma vez por ano. O objetivo é analisar a saúde integral, inclusive a saúde familiar do assalariado. O terceiro ocorre quando o trabalhador fica mais de 30 dias afastado do cargo.
 
O quarto é na ocasião em que acontece uma mudança de setor dentro da empresa que possa alterar a integridade física do funcionário. E, por fim, o quinto é o demissional.
 
Já a NR-9 diz respeito ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – (PPRA), que visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
 
“Uma empresa chama um técnico para ver quais são os riscos que os funcionários estão expostos, como aos químicos, físicos, biológicos. O profissional da medicina ocupacional, vendo quais são, analisa as ações que deverá submeter os empregados às atitudes de prevenção.
 
As companhias, dependendo do seu porte, do número de funcionários e riscos, são obrigadas ou não a ter o seu próprio Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, como é o caso das que possuem mais de 500 empregados.
 
Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador, as empresas de grau de risco 1 e 2 com até 25 assalariados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até dez trabalhadores.
 
Doenças mentais
No Brasil, as doenças e transtornos mentais são a terceira causa de afastamento do trabalhador. Elas podem estar ligadas às pressões exigidas dentro do serviço, quando um chefe chama atenção de forma contínua, o que caracteriza dano moral psicológico.
 
“É de difícil comprovação, mas existem. Os problemas mais frequentes, antigamente, eram lombalgias. Depois começaram os auditivos, por causa das máquinas. E, hoje em dia, estamos terminando a era dos Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho e entrando na fase das doenças mentais. Quadros de depressão, fóbicos e de ansiedade correspondem aos casos mais recorrentes aos que temos observado”, analisa Drigo.
 
Esforço físico
 
A coluna vertebral não foi feita para fazer esforço físico. Entretanto, a Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) ainda estabelece 60 kg como limite máximo que pode ser carregado por um empregado. Porém, a ergonomia estabelece 23 kg em boas condições físicas, e os sacos de cimento vêm com limite de 25 kg.
 
Com relação aos membros superiores, os trabalhos manuais, repetitivos, como a digitação, a legislação estabelece um certo número de toques por minuto e também o limite de 5h de trabalho na parte de digitação. “Consideramos que a ginástica laboral por si só não é a solução das DORTs.
 
Um dos elementos utilizados pela ergonomia já basta para sanar esses problemas ou melhorá-los. Rodízios das tarefas, pausas, realizar as medidas de um funcionário frente ao seu posto de trabalho também ajudam.”
 
Os empregados têm direitos, mas também possuem obrigações como: cumprir as normas de segurança impostas pela empresa; quando apresentar alteração na parte física, mental ou social, deve procure os serviços da companhia para que possa ser orientado e tratar-se o mais precocemente possível.
 
Estatísticas
 
Segundo a última estatística do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), na região de Sorocaba, que engloba 33 cidades, foram registrados nos oito primeiros meses do ano passado, 2.024 acidentes relacionados ao trabalho, nos quais 12 pessoas morreram.
 
Considerando que esta estatística vale de 1º de janeiro até 2 de setembro, ocorreram, em média, oito acidentes por dia. Porém, o número ainda é menor do que em 2012, quando foram registrados 30 óbitos.
 
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) concedeu ano passado 3.224 auxílios-doença por acidente de trabalho na região de Sorocaba. No ano retrasado, o número chegou a 5.317.

Fonte: Revista Proteção / Jornal Cruzeiro do Sul, 19.02.2014; Clipping- www.granadeiro.adv.br

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