O ministro Francisco Falcão, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), participou hoje (6) da solenidade de adesão do TRF5 e do TRF2 ao Escritório Digital, ferramenta desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Além do presidente do STJ, participaram do evento o presidente do TRF5, Rogério Fialho Moreira, e o corregedor do TRF2, Guilherme Couto de Castro.
O Escritório Digital permite a comunicação entre diferentes sistemas de processo eletrônico da justiça através de um único portal. Com a medida, um advogado pode peticionar no sistema do TRF, por exemplo, e ter acesso simultaneamente aos arquivos do processo conexo na justiça do trabalho, ou nos tribunais estaduais, conforme o caso.
No final de março, um termo semelhante foi assinado com o TRF4. O TRF1 e o TRF3 já estavam integrados à iniciativa do CNJ, por isso não participaram desta solenidade.
O objetivo da ferramenta, segundo o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, Ricardo Lewandowski, é dar celeridade à prestação jurisdicional em todo o Brasil.
Trabalho em conjunto
O ministro lembrou que o sistema foi desenvolvido em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e será implementado em todo o País.
“Nós fazemos uma gestão participativa e perguntamos a todos os tribunais, todos os juízes, o que é necessário para a gestão de cada um. Claro que cada unidade tem o seu tempo ideal para a implementação do Escritório Digital, mas ele estará presente em todo o País”, argumentou Lewandowski.
O ministro disse ainda que o Brasil tem um Judiciário extremamente informatizado, que serve de referência para diversos outros países.
Para o conselheiro do CNJ Fernando Mattos, a ferramenta é fruto de uma parceria do Conselho com a OAB e também com todos os tribunais do País, que há tempos solicitavam uma ferramenta como o Escritório Digital.
Fernando disse que um dos frutos dessa cooperação é a flexibilização dos prazos para a implementação do sistema, desde que os tribunais se comprometam em fazer o que está previsto no plano de trabalho.
Além da questão processual, a ferramenta também servirá para casos de mediação e outras possibilidades, de acordo com a demanda apresentada ao CNJ, segundo Mattos.
Fonte- STJ- 6/4/2016.