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Fachin, do STF, não vai participar de julgamento de planos econômicos

Ministro atuou como advogado em um caso referente ao assunto que tramitou no Tribunal

O ministro Edson Fachin, que tomou posse no Supremo Tribunal Federal (STF) em junho, informou nesta terça-feira que não vai participar do julgamento dos processos que definirá se poupadores têm ou não o direito de receber dividendos referentes aos planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990. Ele atuou como advogado em um caso sobre o assunto no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por isso, quando assumiu uma das onze cadeiras do STF, ficou em dúvida se estaria impedido para julgar. Agora, constatou que sim.

A decisão de Fachin mantém o impasse que existe para a corte analisar os processos. Antes da posse do novato, não havia quórum suficiente para começar a votação. Isso porque três ministros já se declararam impedidos – Luiz Fux, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. Agora, há um quarto ministro impedido. Haveria, portanto, apenas sete ministros em plenário. Segundo regra do Regimento Interno, a votação só pode ser iniciada com oito.

Recentemente, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, disse a interlocutores que, se Fachin se declarasse impedido, o tribunal poderia não julgar os processos. Portanto, a questão ficaria sem definição. No entanto, ainda não se sabe o que será feito. A solução será discutida entre o presidente e os relatores dos processos. Os processos têm repercussão geral – ou seja, a decisão do STF valeria para todos os poupadores que ingressaram com ação na Justiça. Quase 400 mil processos sobre o mesmo assunto estão com a tramitação suspensa em tribunais de todo o país desde 2010, à espera de uma decisão do STF.

CÓDIGO LISTA MOTIVOS

Fachin fez hoje o comunicado oficial de sua decisão a Lewandowski. O Código de Processo Civil lista uma série de motivos que impedem um magistrado de julgar determinado processo. Um deles é o caso de o juiz já ter atuado em defesa de uma das partes como advogado. No caso de Fachin, o recurso apresentado ao STJ não discutia o direito aos dividendos, mas apenas o prazo de prescrição para as ações desse tipo. No entanto, o escritório onde atuava ainda tem honorários referentes à causa para receber. A filha dele atua no escritório.

“Não me parece razoável que venha a participar do julgamento de uma causa cuja solução, num ou noutro sentido, pode significar reflexo econômico a interesses de partes que se assentam em teses favoráveis ou contrárias àquelas que defendi em juízo, as quais podem, ainda que mediatamente, implicar em eventuais honorários de sucesso decorrentes das causar múltiplas que defendi”, escreveu Fachin em ofício a Lewandowski.

O caso começou a ser debatido no STF em 2013, com a sustentação oral de advogados de bancos e de poupadores. Em 2014, o ministro Joaquim Barbosa se aposentou e o quórum mínimo ficou comprometido. Segundo a contabilidade do governo, em caso de derrota, os bancos teriam de desembolsar R$ 150 bilhões, o que poderia causar colapso no sistema financeiro. As associações de consumidores apresentam conta menor, de R$ 2,5 bilhões. 1/9/2015.

Fonte- http://oglobo.globo.com/economia/fachin-do-stf-nao-vai-participar-de-julgamento-de-planos-economicos-17375122

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