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Exigência de dupla visita para autos de infração trabalhista será tema de debate

A exigência de dupla visita por parte dos fiscais do Trabalho para expedição de autos de infração – hoje exigida em apenas três casos – pode ser estendida para todas as inspeções, de acordo com projeto (PLS 149/2014) do senador de Cidinho Santos (PR-MT), que será tema de audiência pública da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

Atualmente, um estabelecimento só pode ser multado após uma segunda visita dos fiscais, tendo a primeira o caráter de alertar em relação às irregularidades ali encontradas. Hoje, a dupla visita somente é obrigatória quando ocorrer descumprimento de lei nova, recentemente publicada; for a primeira inspeção no estabelecimento inaugurado há pouco tempo; ou ainda se a empresa contar com, no máximo, dez trabalhadores.

Para Cidinho Santos, o projeto vai facilitar o cumprimento da legislação trabalhista, que segundo ele “é muitas vezes complexa e cheia de minúcias”.

“Uma abordagem puramente fiscalista, focada tão somente na imposição de penalidades com fito de reforçar a arrecadação por meio de multas, acaba por ser contraproducente”, afirma o senafor na justificativa do projeto.

Mudanças

Autor do pedido de realização da audiência pública da CTFC, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que é o relator do projeto, apresentou duas emendas à proposta. Entre outras mudanças, ele estendeu de dois para três anos o período dentro do qual o critério da dupla visita será excepcionado. Ou seja, se o empregador já tiver sido orientado sobre uma determinada norma dentro deste prazo, a penalidade poderá incidir já na primeira visita do fiscal.

Flexa Ribeiro também propõe que as multas poderão ser aplicadas logo na primeira inspeção quando a norma descumprida não demandar do empregador conhecimentos técnicos para a sua obediência, nos casos de falta de registro de empregados ou se oferecer resistência à fiscalização.

“A anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), por exemplo, é uma norma notória que não demanda nenhum conhecimento técnico, não é possível que o empregador alegue seu desconhecimento”, exemplificou.

O senador incluiu ainda uma emenda dispensando a segunda visita para os casos de descumprimento doloso das regras de proteção ao trabalho, “estando evidente a má-fé do empregador”. Também deverá ser lavrado o auto de infração logo na primeira inspeção quando houver uma situação de grave e iminente risco para a saúde do empregado, com consequência de lesão à sua integridade física.

O projeto foi aprovado na última reunião da comissão, em 13 de dezembro, mas ainda pode ser alterado pelo relator.

Convidados

Entre outros convidados para o debate do projeto estão o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade; da Confederação Nacional do Comércio e Serviços (CNC), Antonio Oliveira Santos; e da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), João Martins da Silva Junior.

Também integram a lista de convidados representantes do Ministério do Trabalho; do Ministério Público do Trabalho; da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e da Associação Nacional de Magistrados do Trabalho.

A data da audiência será agendada pelo presidente da CTFC, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), na volta dos trabalhos do Senado em fevereiro.

Além da CTFC, o projeto ainda deverá passar pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS).

Fonte- Agência Câmara- 26/1/2018-
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/01/26/exigencia-de-dupla-visita-para-autos-de-infracao-trabalhista-sera-tema-de-debate

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