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Estado não pode limitar valor de estacionamento

Ministro Gilmar Mendes: só compete à União legislar sobre direito civil

Os Estados não podem limitar, por lei, o valor pago por veículos nos estacionamentos de shoppings centers. A decisão foi dada ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos. A questão foi levantada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Em ação direta de inconstitucionalidade (Adin), a entidade questionou a Lei nº 16.875, do Estado do Paraná. A norma prevê a cobrança proporcional ao tempo efetivamente utilizado.

A defesa da CNC alegou no processo que a norma viola a competência privativa da União para legislar sobre direito civil. E que todos os precedentes do STF, ao longo de duas décadas, consideraram essas leis inconstitucionais.

Ainda argumentou que a lei paranaense “viola flagrantemente a livre iniciativa”. Por fim, acrescentou que a lei não se sustenta “por pretender impor condições/restrições que devem ser negociadas livremente entre o usuário do serviço e o prestador deste, gerando inegável prejuízo a este, como se a nossa economia fosse socialista e não capitalista”.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Gilmar Mendes, entendeu que há uma substancial jurisprudência no Supremo no sentido de que os valores de estacionamento não podem ser limitados por leis estaduais e que só compete à União legislar sobre direito civil.

A divergência foi aberta pelo ministro Edson Fachin. Para ele, esses casos tratam de direito do consumidor e, portanto, essas leis poderiam coibir eventuais práticas abusivas dos estacionamentos. Assim votou pela constitucionalidade da norma paranaense e pela improcedência do pedido da confederação.

Mendes foi seguido pela maioria, que considerou a lei inconstitucional. Porém, alguns ministros acompanharam a ressalva do ministro Luís Roberto Barroso, ao entender que haveria uma inconstitucionalidade formal. Para ele, o Estado não poderia, de forma geral, interferir na livre iniciativa, apesar de entender que se trata de direito do consumidor. Mas em casos extremos, como valor de medicamentos, segundo o ministro, poderia haver a ingerência do Estado.

Os ministros Ricardo Lewandowski e Luiz Fux ainda votaram para declarar apenas parte da lei inconstitucional. Somente o trecho que dá parâmetros para o preço do estacionamento seria vetado. Porém, foram vencidos.
 
Fonte: Valor Econômico- 19/8/2016-
http://alfonsin.com.br/estado-no-pode-limitar-valor-de-estacionamento/

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