O Estado de São Paulo entrou com um mandado de segurança contra o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para evitar que os gastos anuais com precatórios subissem de R$ 2 bilhões para mais de R$ 4 bilhões.
O aumento havia sido determinado pela Diretoria de Execução de Precatórios (Depre) do TJSP, em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, foi fixado que estados e municípios deveriam liquidar os precatórios (dívidas por condenações judiciais) em cinco anos, até 2020.
Para cumprir a meta fixada pelo STF e pagar cerca de R$ 20 bilhões em precatórios, o governo paulista teria que elevar seu esforço orçamentário, de 1,5% da receita corrente líquida, para 2,83%, calculou o Depre. O volume dos pagamentos varia conforme a receita corrente do Estado, atualmente em R$ 139 bilhões.
O estado, contudo, se recusa a cumprir a determinação. No mandado, que será julgado pelo Órgão Especial do TJSP, o governo afirma que o cálculo está “equivocado”, e que a meta “não possui qualquer viabilidade”, em especial por causa da crise econômica. O governo defende ainda que a elevação da alíquota sobre a receita corrente líquida não é obrigatória pois haveria alternativas.
A principal delas seria o fechamento de acordos com os credores do governo. Nessa hipótese, os detentores dos precatórios aceitariam receber até 40% menos para ter prioridade na ordem de pagamento. Outros caminhos possíveis seriam a compensação de precatório com dívidas tributárias – hipótese que o governo vem rejeitando sob argumento de que não há previsão legal – e o uso de depósitos judiciais.
Mas para o presidente da comissão de estudos de precatórios do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Marco Antonio Innocenti, o governo está, na verdade, apostando que continuará inadimplente. Ele afirma que “a lide do governo é temerária” e que não possui qualquer fundamento.
Innocenti diz que há uma série de inconsistências na argumentação do estado, a começar pelo silêncio sobre os depósitos judiciais. Apesar de o estado não fazer menção disso no mandado de segurança, ele aponta que o governo já sacou R$ 1,4 bilhão em depósitos em outubro do ano passado. Esse saque, diz ele, ocorreu na sistemática da Lei Complementar 151/2015, que prevê uso exclusivo dos recursos para liquidação de precatórios.
“Nenhum tostão desse valor voltou para a conta que o tribunal administra para o pagamento de precatórios”, afirma o porta-voz do IASP, entidade que pediu para participar do processo como amicus curiae.
Innocenti aponta que o Depre chegou, em janeiro, a autorizar o uso do saque de R$ 1,4 bilhão para que o estado chegasse ao esforço de 2,83% para o pagamento de precatórios este ano. Mesmo assim, o estado paulista permaneceu em silêncio sobre o uso da verba.
Para o IASP, o uso de verba vinculada ao pagamento de precatórios para outros fins é razão para ação de improbidade administrativa contra o governador Geraldo Alckmin. Nos autos, o instituto afirmou que o governo “agiu com deslealdade” e se “silenciou convenientemente sobre a destinação dos depósitos”.
Procurado, o titular do Depre, desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro, não quis se pronunciar. Por meio da assessoria de imprensa do TJSP, ele afirmou que “a manifestação do IASP é muito precisa”.
Já a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGESP) informou que sua argumentação estava “largamente exposta” da petição inicial e preferiu não se manifestar.
Fonte- DCI- 3/3/2016- http://www.seteco.com.br/midia/list.asp?id=14402