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Especialistas debatem custo do excesso de processos no Brasil

Teve início na manhã desta segunda-feira (21), em Brasília, o seminário Acesso à Justiça: o Custo do Litígio no Brasil e o Uso Predatório do Sistema Justiça, promovido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pela Fundação Getúlio Vargas (FGV Projetos).

O vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, discursou na abertura do evento e destacou mudanças históricas consagradas na Constituição de 88 para a garantia de direitos sociais. Segundo o magistrado, a vontade popular levou à expansão do Judiciário, como forma de trazer mais direitos para a vida das pessoas, mas essa expansão também trouxe problemas.

“O uso predatório da Justiça se refere à utilização estratégica do Judiciário por litigantes que buscam atrasar a implementação de direitos. O uso excessivo do Poder Judiciário em prol de postergar – de modo maciço – a outorga de direitos gera danos que ultrapassam as partes. O congestionamento Judiciário é um fato”, avaliou Martins.

O objetivo do evento, segundo um dos organizadores, o ministro Luis Felipe Salomão, é discutir, entender e buscar soluções para o problema da judicialização no país. Ele afirmou que “a litigiosidade patológica” é um problema para todo o Poder Judiciário e é preciso apresentar uma visão realista do problema.

O ministro Villas Bôas Cueva, também organizador do evento, defendeu o debate sobre o uso dos recursos escassos do Judiciário, colocando em evidência questões normalmente negligenciadas quando se discute o volume de processos em tramitação no país.

Além dos ministros Luis Felipe Salomão e Villas Bôas Cueva, a coordenação científica do evento é integrada pelo advogado Henrique Ávila, membro do Conselho Nacional de Justiça. O seminário conta com a participação de magistrados, procuradores, advogados, professores e outros especialistas.

Leis imprecisas

Ao palestrar sobre o custo do litígio no Brasil, o professor Aloísio Pessoa de Araújo, da FGV, disse que a legislação nacional é um dos fatores que ajudam a explicar o cenário. Ele apresentou a Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei 11.101/05) como exemplo.

Araújo comentou que, antes, os processos de falência duravam dez anos em média, e após a promulgação da lei atual esse tempo baixou para quatro anos. Segundo o professor, a nova lei trouxe benefícios também na recuperação de créditos, embora o texto aprovado não seja o ideal.

“A fragmentação partidária no país leva à aprovação de leis imprecisas, que deixam uma série de questionamentos para a Justiça resolver. Um exemplo disso foi a Lei 11.101/05, cujo texto aprovado não era o ideal, mas foi o possível no momento”, disse.

Para o professor Antônio Carlos Marcato, da Universidade de São Paulo, há uma relação direta entre as custas processuais e o número de demandas na Justiça. Ele citou exemplos de países como Inglaterra, França e Alemanha, nos quais a ausência de gratuidade se reflete no número de processos, sensivelmente inferior ao observado no Brasil.

Outro fator a ser considerado, na visão do professor, é a falta de recursos para incentivar os meios extrajudiciais de solução de conflitos, como a mediação: “Um exemplo que acompanho de perto é o da cidade de São Paulo, onde as audiências de conciliação não ocorrem devido à falta de mediadores e de espaço.”

Baixo custo

Encerrando o primeiro painel de discussões, o professor Luciano Benetti Timm, da FGV, também comentou a relação entre a Justiça gratuita e o número de demandas ajuizadas.

“Temos o exemplo da arbitragem, ambiente em que não há gratuidade, e dessa forma não temos demandas frívolas. A arbitragem não é explorada porque é um procedimento pago, que exige uma análise por parte do demandante”, analisou o professor.

Luciano Timm afirmou que uma das motivações de tantos litígios no país é o baixo custo associado ao baixo risco, sendo necessário propor soluções para impedir o uso excessivo da Justiça, como o estabelecimento de critérios rígidos para a concessão do benefício de gratuidade.

O seminário está sendo transmitido ao vivo pelo canal do STJ no YouTube.

Fonte- STJ- 21/5/2018.

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