Em entrevista à TV Migalhas, advogados comentam inovações e impactos da norma nas atividades das empresas.
Recentemente regulamentada pelo decreto 8.420/15, a lei anticorrupção (12.846/13) incita diversas discussões no meio jurídico quanto às suas inovações e seus impactos nas atividades das empresas. Em entrevista à TV Migalhas, especialistas avaliam o primeiro ano de vigência da norma.
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Segundo o vice-presidente jurídico do Grupo Abril, Arnaldo Figueiredo Tibyriçá, a norma trouxe a novidade da responsabilização patrimonial da empresa por atos que possam se dar em seu âmbito, o que incentivou maior cuidado com relação ao assunto.
O advogado Pierpaolo Bottini, sócio do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, pondera que ainda se trata de lei nova, pouco aplicada, e que, portanto, há questões que precisam ser mais bem avaliadas, como a natureza da lei e os acordos de leniência.
Nesta linha, Fabyola En Rodrigues, sócia da banca Demarest Advogados, afirma que a lei veio em um bom momento, mas trabalhou como uma “colcha de retalhos”. “Para consertar não acredito que seja a regulamentação dela que venha trazer, portanto, um norte. (…) É a interpretação do texto que trará um pouco mais de segurança ou de eficácia no que se pretende.”
Fonte- Migalhas- 25/3/2015.