Publicado no DOU em 23 mar 2015
Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
O Coordenador-Geral de Fiscalização no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012.
Declara:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), constante do anexo único.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 83, de 11 de dezembro de 2014.
Anexo: Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD)
Disponível para download em: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-contabil/legislacao.htm
KLEBER GIL ZECA