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Entidades obtêm liminar para afastar quitação de multas para se obter alvará

É comum que órgãos públicos tentem obter quitação de multas ou imponham obrigações outras quando uma empresa precisa de um documento, alvará, certidão etc. A mais comum é a da quitação de multas quando uma empresa quer autorização para imprimir notas fiscais.

Essas exigências não têm fundamento jurídico, pois não é por ter uma dívida ou algo parecido que uma empresa não pode continuar trabalhando.

Aliás, se está em dificuldades, óbvio que elas só aumentarão. Com argumentos como esse, o SESVESP e a ABREVIS – entidades que reúnem empresas de segurança privada e cursos de formação – obtiveram através do Maricato Advogados liminar que permite a seus associados obter autorização de funcionamento sem ter que pagar multas existentes.

Esse tipo de ação serve também para enviar mensagens às autoridades, mostrando que o setor não aceitará imposições irregulares; e também aos associados, para demonstrar que a entidade está atenta na defesa de interesses do setor.

Elaborado por Percival Maricato, vice presidente jurídico da CEBRASSE, sócio do Maricato Advogados Associados

Fonte- Cebrasse- 24/4/2017- http://www.cebrasse.org.br/boletim-juridico/a-quota-de-deficientes-e-o-dificil-caminho-ate-os-juizes-entenderem-obviedades-do-setor-de-servicos/

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