Três entidades entraram na terça-feira, 28, com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte declare constitucionais as normas que estabelecem a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária de débitos em processos judiciais.
A Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic), a Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Telesserviços (ABT) afirmam que Tribunais Regionais do Trabalho em todo o País têm dado “diversas decisões” que contrariam o uso da TR, mesmo após a reforma trabalhista. A nova lei estabelece que os débitos relacionados a processos que tramitam na Justiça devem ser atualizados pela TR, índice de remuneração básica da caderneta de poupança.
“Ressalte-se que, depois da edição da Lei nº 13.467, de 2017, o Judiciário do Trabalho voltou a se manifestar sobre a matéria, agora declarando a inconstitucionalidade do novo preceito. Isso ocorreu em diversas decisões proferidas em Tribunais Regionais do Trabalho de todo o País”, afirmam ao STF. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.
Segundo as entidades, em 2015, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que o IPCA-E seria o índice a ser utilizado na atualização monetária dos débitos trabalhistas, o que tem repercutido nas instâncias inferiores. Para elas, a determinação é incompatível com a Constituição Federal, considerando ainda que não caberia ao Judiciário determinar a aplicação do IPCA ou da Selic.
“A presente ADC serve para se requerer do STF justamente que emita provimento em que se reconheça que a solução engendrada pelo legislador é compatível com a Constituição Federal”, ressaltam os advogados, lembrando ainda que os débitos trabalhistas são objeto de atualização não só por meio da aplicação da TR, mas também pela incidência de juros mensais de 1%.
Já há no Supremo outras ações que tratam do tema. Em agosto, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro também entrou com ação semelhante na Corte, em defesa da aplicação da TR. “Disso decorre que intervenções judiciais pontuais tendem a desorganizar esse complexo sistema normativo e, com isso, afetar gravemente aspectos de política econômica, compreendidos nas atribuições de órgãos técnicos como o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil”, afirmam os advogados na ação.
Na contramão dessas ações, a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) pediu ao STF, em dezembro do ano passado, a adoção da Selic “tal como previsto” para a remuneração dos depósitos judiciais. O relator de todas as ações, por prevenção, é o ministro Gilmar Mendes.
FONTE: DCI- 29/8/2018- https://www.dci.com.br/economia/entidades-defendem-no-stf-uso-da-tr-na-correc-o-de-debito-trabalhista-1.736092