O Tribunal Superior do Trabalho realizará, no dia 6/2/2018, sessão do Tribunal Pleno para examinar as propostas da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos para a alteração da jurisprudência da Corte, em função das mudanças introduzidas pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Nesta quinta-feira (30), o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, divulgou edital abrindo prazo de dez dias para que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional para que manifestem seu interesse em indicar advogado para proferir sustentação oral na sessão- leia a íntegra do edital no link-
http://www.tst.jus.br/documents/10157/2374827/Edital+-+mudancas+na+jurisprudencia.pdf/64cf831f-481a-1de0-9918-6323e9e18618
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A Comissão de Jurisprudência encaminhou 35 propostas de alteração de súmulas e orientações jurisprudenciais. A exemplo do que vem sendo feito em relação ao novo Código de Processo Civil, as propostas se baseiam na necessidade de adequar a jurisprudência do TST às modificações legislativas decorrentes da nova lei, que abrange tópicos como custas processuais, revelia, seguro-desemprego, horas in itinere, férias, diárias e intervalo intrajornada, entre outros.
Processos: PET 16901-28.2017.5.00.0000 e PET 18251-51.2017.5.00.0000
Fonte- TST- 30/11/2017.