A maioria alega inconstitucionalidade da Medida Provisória 832, que institui a política de preços do transporte rodoviário de cargas. Mas também há questionamentos em relação a outras medidas adotadas pelo governo para compensar os benefícios aos caminhoneiros, como a redução do Reintegra, programa de incentivo fiscal aos exportadores.
“No afã de ver cessar a greve e desobstruir as rodovias de todo o País, o Poder Público concedeu o que não poderia ter concedido e passou além de sua competência legal e constitucional”, avalia o sócio fundador do escritório Azevedo Sette Advogados, Ordélio Azevedo Sette. Segundo ele, o acordo envolve, pelo menos, 11 questões que representam violações legais.
“As empresas fazem um planejamento contando com esses programas e decisões. Aí o governo altera a regra, a margem das empresas cai e o prejuízo aumenta”, diz Sette. O escritório já entrou com três ações na Justiça, sendo uma contra a redução do Reintegra. As outras contestam a implementação da tabela de preço mínimo do frete.
Até a última terça-feira, 12, a Advocacia-Geral da União (AGU) estava monitorando 40 ações judiciais referentes à MP 832 e à Resolução da ANTT n.º 5.820, que regulamenta o assunto. Do total, 12 ações são coletivas, propostas por associações representantes de empresas, e 18 estão suspensas por decisão do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), que acolheu recurso da AGU em defesa das normas. Uma ação aguarda posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF).
A expectativa é que o número de ações aumente ainda mais nos próximos dias. O escritório Mattos Filho, por exemplo, deverá entrar nesta quarta,13, com uma ação contra o tabelamento do preço dos fretes. “Há clientes se articulando para contestar a medida, pois entendem que o governo não pode impor preços”, diz o sócio do escritório Mattos Filho, Bruno Werneck.
No escritório Machado Meyer há entre 10 e 15 pedidos de análise sobre a constitucionalidade da MP. “Estamos em conversas com algumas associações de setores prejudicados pelas medidas”, afirma o sócio do Machado Meyer, Lucas Sant Anna. “Entendemos que a fixação de preços para o setor privado é contra o direito de livre concorrência.”
Novas ações. A Confederação Nacional da Agricultura (CNA) entrou nesta terça-feira, 12, com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o tabelamento do frete. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) fará o mesmo nos próximos dias.
A Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec) e a Associação Brasileira da Indústria de Óleos Vegetais (Abiove) também recorreram à Justiça alegando a inconstitucionalidade do tabelamento dos fretes e pedindo a impugnação administrativa da medida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
“Não tem como ter um tabelamento fixo num setor regido pela Bolsa de Valores, que tem altas e baixas”, diz Sérgio Mendes, diretor-geral da Anec. “Ninguém é pão-duro, é que não pode existir uma medida dessas num regime de livre concorrência.”
Associações recorrem da decisão do governo de criar uma tabela de preço mínimo para frete; AGU já acompanha 40 processos.
FONTE: O Estado de S.Paulo- 13/6/2018- http://fsindical.org.br/imprensa/empresas-tentam-derrubar-tabela-do-frete-na-justica