Para se adequar às exigências da Lei nº 12.846, de 2013, conhecida como a Lei Anticorrupção, as empresas estão tendo que adotar medidas de controle interno e regras para treinar funcionários e punir os infratores. Advogados especialistas em compliance (programas internos para a prevenção de ilícitos) destacam que as companhias devem primeiro fazer uma avaliação de risco, que aponte suas fragilidades, e só depois implantar os procedimentos de controle, com o treinamento de funcionários (inclusive os terceirizados) e a abertura de um canal de comunicação para que denúncias internas possam ser feitas.
Além disso, há o alerta para o monitoramento do programa que foi implantado e também de relacionamento e conduta – o que inclui o rastreamento de ligações e e-mails profissionais.
Em um seminário sobre a Lei Anticorrupção, promovido ontem em São Paulo pelo Valor, o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Leonardo Sica, destacou que “as empresas estão sendo forçadas a estabelecer verdadeiros códigos internos”. Na prática, um programa desse tipo pode minimizar as penalidades aplicadas a empresas envolvidas em casos de corrupção com o poder público.
A Lei Anticorrupção, publicada em 2013, está em vigor desde o ano passado. As multas para companhias envolvidas em atos lesivos à administração pública são altas, e podem chegar a 20% do faturamento bruto da companhia.
Sócia do Koury Lopes Advogados (Kla), Isabel Franco, cita o caso de uma financeira dos Estados Unidos que procurou as autoridades americanas após descobrir que um funcionário havia pago propina em nome da companhia. A empresa compartilhou a sua investigação interna e conseguiu provar que se tratava de um caso isolado. Se isso acontecesse no Brasil, os benefícios seriam a redução de até dois terços da multa, além de a companhia permanecer idônea e ficar isenta da publicação da condenação, que ocorrem por meio de um acordo de leniência.
A advogada, porém, não aconselha seus clientes a assinar acordos que são propostos pelo Executivo, por meio da Controladoria-Geral da União (CGU). “Se a empresa fizer um acordo de leniência com a CGU, ela é obrigada a admitir a violação e entregar provas. A CGU concede benefícios para a empresa e não para as pessoas envolvidas. Ou seja, essas pessoas vão acabar sendo processadas na Justiça”, diz Isabel.
Presidente do Movimento do Ministério Público Democrático, o promotor de Justiça Roberto Livianu, fez duras críticas aos acordos de leniência. Segundo ele, a medida não estava prevista no projeto original e foi introduzida na Lei 12.846 no fim do trâmite e sem discussão com a sociedade. O promotor destaca ainda que o procedimento conduzido pela CGU não conta com a fiscalização do MP.
“A composição entre a empresa e o governo sem a fiscalização do Ministério Público é nociva aos interesses da sociedade. Os órgãos de controle são compostos por pessoas do governo, por cargos de confiança. Há um conflito de interesses”, disse Livianu que participou do evento.
No seminário também houve críticas à delação premiada, que assim como a leniência também são instrumentos de colaboração. As delações, no entanto, são firmadas somente com pessoa física. No caso da Operação Lava-Jato, ao menos 15 réus, suspeitos de fazer parte do esquema de propina na Petrobras, firmaram acordo com o Ministério Público Federal.
Presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, Augusto de Arruda Botelho, falou em “delação à brasileira” para criticar a forma como o acordo é firmado no Brasil. Isso porque, independente da condenação, o réu cumprirá somente três anos em regime fechado. Ele citou, no seminário, o exemplo do doleiro Alberto Youssef, que já havia passado por um acordo de delação premiada no nos anos 90 e depois de cumprir a pena voltou a praticar ilícitos – tendo atualmente firmado mais um acordo, desta vez sobre os desvios na Petrobras. Ele destacou que quando se assina o acordo, o investigado abre mão de todos os recursos judiciais. “Fere de morte o direito de defesa”, diz.
Fonte- Valor Econômico- 8/5/2015; http://alfonsin.com.br/empresas-se-adaptam-lei-anticorrupo/