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Empresas podem ganhar fôlego para liquidar dívidas tributárias com o governo do Estado de SP

As empresas em dificuldades financeiras em virtude da grave crise que assola o país podem, ao menos, ganhar mais tempo para o seu pagamento, pois existe a possibilidade concreta do questionamento na Justiça das taxas praticadas acima da Selic, ou, ainda, com a compensação de precatórios do Estado de SP.

Tais possibilidades acabam por proporcionar um alento ao contribuinte (empresas) que já estão com o caixa de sua empresa comprometido com outras obrigações mais prioritárias no momento, como: a folha de pagamento, os fornecedores, e etc.

A revisão dos juros praticados é alcançada através de ação judicial, e a Justiça Paulista tem concedido liminares para a suspensão das obrigações tributárias corrigidas acima da Selic, proporcionando, também, a redução da dívida entre 10% a 20%.

Outro benefício possível com a ação é a suspensão dos protestos que o governo paulista tem praticado e prejudicado os contribuintes. Hoje, são aproximadamente 300 mil protestos de CDAs efetivados.

Atualmente, a taxa Selic é 12,25% a.a., sendo que o governo paulista chega a aplicar taxas superiores a 18% a.a., praticando inconstitucionalidade expressa, pois a certidão de dívida ativa – CDA – contém vícios em sua formação, através destes juros inconstitucionais que a contaminam.

Essa irregularidade ocorre a partir de 2009 quando os juros praticados são superiores à taxa Selic, causando, assim, esta disfunção que contaminou as CDAs a partir de então.

Precatórios

A compensação de precatórios com impostos estaduais a serem pagos é outro meio de amenizar as dificuldades dos contribuintes neste momento de crise, uma vez que os precatórios podem ser comprados com deságio de até 50%, tendo em vista a sua não regulamentação pelo governo paulista.

Estes precatórios podem ser utilizados tanto para compensação de tributos a vencer como em garantia da dívida em execução fiscal, no entanto, existe certa dificuldade em se utilizar precatórios para este fim, pois somente se viabiliza através de ação judicial.

Vale ressaltar que as Câmaras de Direito Público do TJ/SP têm se dividido no posicionamento relativo ao deferimento da compensação de tributos com precatórios. Portanto, uma mudança significativa no entendimento do tribunal parece que está em curso, em benefício do contribuinte.

A compensação de tributos com precatórios somente pode ocorrer com os precatórios com prazo de pagamento já vencido e que ainda não foi pago.

*Marcelo Carlos Parluto é advogado especializado em Direito Tributário e sócio do Parluto Advogados.

Fonte- Migalhas- 26/4/2017- http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI257850,41046-Empresas+podem+ganhar+folego+para+liquidar+dividas+tributarias+com+o

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