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Empresas do Setor de Serviços não são obrigadas a pagar Conselhos Regionais

“A empresa que tem como atividade básica a prestação de serviços de limpeza, conservação, higienização, desinfecção, dedetização, adaptações, reparos e reformas em prédios comerciais e residenciais, ajardinamentos, administração de condomínios e locação de mão-de-obra em geral não está obrigada a registrar-se no Conselho Regional de Administração, afigurando-se ilegal, na espécie, a exigência de inscrição, pagamento de taxas ou anuidades ao Conselho recorrente, por não existir dispositivo de lei que a obrigue” SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO PAULO 7ª VARA CÍVEL

As empresas do setor de serviços têm sido abordadas por escritórios contratados e que ganham comissões para exigir pagamento de taxas e inscrições das mesmas em conselhos regionais, ainda que não tenham atividades diretamente fiscalizadas por eles.

A sentença abaixo, obtida por nosso escritório é bem fundamentada, declara inexigível a inscrição e pagamento de taxas, repele essa pretensão de um deles, o Conselho Regional de Administração, que entende que empresa que tem administrador já é sua devedora e pode por ele ser fiscalizada. E então cobra taxas nada modestas.

A pretensão é abjeta, todas as empresas do país, milhões, até os pipoqueiros, teriam que dar dinheiro aos senhores que controlam essa entidade de duvidosa necessidade. Administrador é quem tem competência provada no mercado, tem idoneidade e não quem tem diploma (que pode ser apenas um plus no currículo) ou inscrição no CRA. Todo empresário é administrador.

Igualmente, os juízes federais estão exasperados, pois há centenas de milhares de ações de cobrança de valores ínfimos feitas pelos conselhos que se aproveitam do fato de não pagar custas. As ações de interesses relevantíssimos dos mortais têm que esperar anos na fila. Nem o governo federal ousa mais propor ações de R$ 2 mil ou R$ 3 mil – algo que os conselhos fazem centenas de vezes, diariamente.

Trata-se, pois, de prática ilegal e imoral, que apenas enriquece corporações. Deve ser repelida, em especial em um momento em que o país tenta se livrar desse tipo de custos, responsáveis por prédios suntuosos e muita mordomias em Brasília ou nas capitais estaduais.

As empresas ameaçadas podem resistir propondo ações, nas quais pleiteiem anulação de auto de infração, declaração definitiva de que não são obrigadas a pagar tais conselhos, e até procurando receber o que pagaram, tanto como danos morais pelas ameaças e assédio.

Essas práticas atingem vários setores econômicos. No caso dos bares e restaurantes, houve época em que o Conselho Regional de Nutrição queria que até botecos contratassem nutricionais e que todos nele se inscrevessem e pagassem taxas. Os estabelecimentos, enfim, foram convocados para acabar com o desemprego na profissão, e enriquecer o CRN. Depois de várias ações judiciais, essa pretensão foi declarada ilegal e atualmente o setor de restaurantes e os profissionais de nutrição estão fazendo parcerias aceitas pelo mercado e tendo em vista a situação especificada de cada estabelecimento, sempre voluntárias, visando melhorar a gastronomia brasileira.

Em caso de insistência na obrigatoriedade de taxas e inscrição, há que se apelar ao Judiciário. Como se percebe, além do benefício individual, há um outro para a atividade empresarial em geral, pois tais taxas se multiplicam, sobem de valor a cada ano, representam mais um custo, como se fosse um imposto, estimulando a prática, que é ilegal e imoral em vez de parcerias idôneas e proveitosas.

PERCIVAL MARICATO
VICE-PRESIDENTE JURÍDICO DA CEBRASSE

Fonte- Cebrasse- 19/5/2016- http://www.cebrasse.org.br/3797

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