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Empresário prejudicado por falta de água pode pedir indenização à Justiça

Desde que haja comprovação de que houve prejuízo decorrente da interrupção no fornecimento, processo judicial pode garantir reparo. Lógica também é válida no caso de falta de energia elétrica.

Como a responsabilidade por manter a qualidade do fornecimento de água e energia elétrica é das concessionárias, o empresário que tiver prejuízo por conta de interrupções pode acionar a Justiça.

Frente a dificuldades, o empresário primeiro deve enviar uma notificação à concessionária – no caso dos paulistas, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). Depois disso, a primeira possibilidade é que a concessionária providencie a normalização dos serviços.

Contudo, se a notificação não surtir efeito e a empresa se sentir prejudicada, então pode ser o caso de ajuizar uma ação. Segundo Pierre Moreau, sócio do Moreau Advogados, a maior dificuldade é comprovar que a interrupção no abastecimento de fato resultou em prejuízo financeiro para a empresa.

“O empresário vai ter que fazer um laudo pericial comprovando que sua margem caiu, que houve perda de faturamento. Precisa ser uma prova objetiva”, afirma. Segundo ele, demonstrações contábeis e contas de água, por exemplo, podem servir de matéria-prima para a construção dessa prova.

A atual crise de abastecimento de água que afeta várias regiões do Estado de São Paulo deve ser tratada pelos tribunais conforme jurisprudência formada na época dos apagões de 2001 e 2002.

Essa, inclusive, é a inspiração de Moreau, que atuou nesse tipo de causa na época dos apagões. “Tivemos casos de sucesso em energia. Agora estamos estudando, para ver se conseguimos demonstrar [os prejuízos]”, acrescenta ele.

Tese

Um ponto que pode enfraquecer a contestação sobre o desabastecimento é a falta de chuva nos últimos meses. Com base nos índices pluviométricos, pode surgir a interpretação de que a concessionária não teria como evitar a falta de água. “Fui consultada sobre a questão por um cliente, mas entendo que se trata de um caso fortuito ou de força maior”, afirma Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita, sócia do SLM Advogados.

Na análise dela, a infraestrutura da concessionária paulista foi bem preparada e fica difícil responsabilizar a companhia. “No caso do apagão, há várias fontes de energia alternativas, então pode haver argumentação. Mas no caso da água não existe alternativa.”

Como não há registro recente de uma crise hídrica em São Paulo, a advogada diz que essa crise deve resultar em uma mudança na previsão de investimentos. “Com esse primeiro alerta, agora se começa a abrir novas frentes e estudar alternativas”, acrescenta.

Planejamento

Moreau, contudo, faz uma avaliação diferente. Para ele, a crise de abastecimento de água em São Paulo não é uma questão de chuva, mas sim de planejamento. E como é da concessionária a obrigação de fazer os investimentos necessários para garantir a qualidade dos serviços de abastecimento, é viável a ação.

“Era previsível a necessidade de novos reservatórios. Também era possível que fossem adotadas outras soluções, como o combate ao desperdício”, diz o advogado. Ele já espera contra-argumentação no sentido de que não choveu o suficiente, mas diz que essa lógica também não é válida.

“Há vários artigos que já foram publicados mostrando que o grande problema é o excesso de vazão, devido ao aumento do número de consumidores”, acrescenta. “E se observarmos os índices históricos de vazão, na comparação com os índices pluviométricos, fica claro que o problema foi a vazão”, conclui o advogado.

Empresas

De acordo com Moreau, essa estratégia de notificar a concessionária e num segundo momento ajuizar uma ação pode ser acessível inclusive para pequenas empresas, como restaurantes e bares. O valor da indenização seria proporcional ao prejuízo comprovado pela empresa.

Além disso, se houver comprovação de que a interrupção no abastecimento traz risco à vida, a ação pode ganhar força. “Em caso de perigo ou emergência pode inclusive caber um pedido de liminar”, afirma.

Um obstáculo no pedido de indenização é a demora da Justiça. Os casos podem levar de dois a três anos antes que seja proferida a sentença de primeira instância. Até que se esgotem os recursos e apelos, o desfecho do caso pode levar uma década. “Teve casos sobre o apagão que demoraram dez anos”, comenta Moreau. “A boa nova é que está chovendo. Mas ainda vivemos numa sociedade em que cada um precisa que buscar seu direito.”

Fonte: DCI – SP- 5/11/2014.

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