A situação “Sem Movimento” para o empregador só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280 para toda a empresa.
Neste caso, o empregador enviará o “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos” como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer e se persistir nos anos anteriores deverá ser repetido este procedimento na competência janeiro de cada ano, exceto para empregador pessoa física, cuja informação é facultativa.
Caso a empresa possua um ou mais estabelecimentos com movimento, não deverá ser enviada a situação sem movimento no evento S-1299.
(Resolução CG-eSocial nº 17/2018)
Fonte: Editorial IOB-
http://www.iob.com.br/site/Home/NoticiasIntegra/435670