Solicitar um depoimento e depois retirar o pedido dois dias antes de acontecer não caracteriza litigância de má-fé. Com esse entendimento, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região absolveu uma empresa de pintura de Jaraguá do Sul (SC) de pagar multa de R$ 2,4 mil à Justiça do Trabalho.
Como o caso envolvia o pagamento de horas extras e a simples aferição de cartões de ponto, que já tinham sido reconhecidos como válidos pelo próprio empregado, o juiz do trabalho Carlos Zardo, da 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, interpretou a estratégia da empresa como uma tentativa de atrasar o julgamento, pois o pedido fez a audiência de instrução demorar um ano e oito meses.
“A manobra prejudicou não só o autor, mas também a outros jurisdicionados que precisam efetivamente de uma audiência de instrução”, criticou o juízo na sentença.
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A empresa recorreu, alegando que a desistência ocorreu após os advogados terem obtido a informação de que o empregado concordava com a validade dos registros de horário ㅡ o que, segundo a empresa, só aconteceu às vésperas da audiência.
Depois de analisar a movimentação do processo, a 3ª Câmara acolheu o argumento, avaliando que o juiz do caso poderia ter mantido o depoimento, ao invés de condenar a empresa.
“Em que pesem os fundamentos deduzidos pelo magistrado de primeiro grau, entendo ser indevida a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, porquanto não ficou demonstrada a intenção da ré em procrastinar o presente litígio”, avaliou a juíza convocada Mirna Bertoldi, relatora do processo, em voto acompanhado por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-12.
Processo 0000712-03.2014.5.12.0046
Fonte- https://www.conjur.com.br/2018-mar-10/empresa-nao-comete-ma-fe-desistir-pedido-depoimento