Home > Fiscal > Empresa é salva de execução fiscal graças a um instrumento legal raro

Empresa é salva de execução fiscal graças a um instrumento legal raro

Um instrumento legal raro salvou uma grande companhia elétrica de São Paulo de uma execução fiscal de R$ 7 milhões após todos os recursos serem esgotados até mesmo no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O dispositivo utilizado foi a exceção de pré-execução, um tipo de ação bastante específica, que só pode ser empregada pela defesa dos contribuintes em casos de execução fiscal. Segundo a especialista em Direito Tributário do ASBZ Advogados, Adriana Passaro, responsável pela defesa da empresa no processo, as grandes lições que ficam são: o advogado jamais deve perder o poder de indignação e a exceção de pré-executividade tem um cabimento específico e força no Judiciário.

“Quando a companhia não puder mais trazer matérias de ordem pública pelo adiantado do processo, talvez funcione trazer uma ação de pré-executividade”, avalia a advogada do ASBZ.

A ação da companhia elétrica chegou à Justiça em 2000, quando a empresa foi autuada pelo não pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de um imóvel.
Todas as decisões, a partir de então, foram desfavoráveis ao contribuinte, incluindo embargos, apelação, recurso especial e agravo. Adriana ressalta que isso só mudou quando ficou comprovado administrativamente que houve erro nas certidões, de modo que o imóvel sobre o qual incidiu o lançamento de IPTU não pertencia à companhia.
Na verdade, a autuação havia sido expedida com o número de matrícula errado, recaindo sobre uma propriedade que realmente era da empresa, mas que não possuía nenhum débito tributário.

Quando essa reviravolta no caso ocorreu, a ação já estava sendo discutida no STJ, sob a relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia. “Tentamos levar esta nova informação ao ministro, justificando o fato de termos apresentado aquela prova até lá porque foi só naquele momento que tomamos conhecimento do erro, reconhecido pela prefeitura”, conta. No entanto, Maia argumentou que não teria como apreciar a nova prova no STJ, visto que era um ponto que não fora suscitado em nenhum momento quando a ação estava no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Com isso, o ministro negou provimento ao recurso e o processo se encerrou. Nem mesmo a ação rescisória enviada ao TJSP pedindo a anulação do juízo do STJ teve êxito.

Foi apenas depois de esgotados todos os recursos possíveis que a advogada entrou com a exceção de pré-executividade, novamente na primeira instância, na Vara de São José dos Campos. Lá, o juiz Paulo Eduardo Candelária Bernardes, entendeu que o reconhecimento do próprio município de que houve erro na execução fiscal comprovou a razão da empresa executada. “[…] está comprovado de plano, sem a necessidade de colheita de qualquer outro elemento, que a ora excipiente não é parte legítima para esta execução fiscal, por não ser a titular de qualquer direito sobre o imóvel objeto do lançamento do IPTU”, apontou o juiz.

De acordo com o magistrado, a companhia não compareceu aos autos para assumir o polo passivo da ação por “torpeza”, e sim por ter sido “induzida a erro” por falhas nos cadastros oficiais. “Pode até ser que o próprio município não tenha sido o responsável pelo erro. Mas o fato é que a contribuinte nada tem que ver com isso”, declarou Bernardes.

Checagem

Para o sócio da área tributária do Feijó Lopes, Maurício Luiz Maioli, esse caso demonstra que as empresas devem sempre analisar com cuidado os cadastros com os débitos de imóveis. “É importante checar o débito específico para aquele imóvel, para saber se está vinculado à propriedade”, afirma.

Na sua opinião, apesar de muito específica, a exceção de pré-executividade é um dispositivo jurídico interessante e o único possível para a empresa se safar da execução fiscal indevida neste caso. “Como já havia transitado em julgado, a empresa não tinha mais nenhuma opção. A única forma que ela tinha era entrar com essa exceção de pré-executividade, que gera nulidade absoluta do processo”, explica.

Apesar de importante, Adriana lembra que a exceção de pré-executividade é bastante limitada, só podendo ser utilizada se não for necessária nenhuma perícia ou produção de provas para justificar uma tese. “É só quando o argumento já está provado. Como havia comprovação do erro na esfera administrativa, era cabível o uso deste instrumento.”

Maioli comenta que as características singulares da exceção de pré-executividade ocorrem porque é um dispositivo que não tem previsão específica em código, mas está pacificado na jurisprudência.

5/6/2018

Fonte- https://www.dci.com.br/legislacao/empresa-e-salva-de-execuc-o-fiscal-gracas-a-um-instrumento-legal-raro-1.712487

You may also like
Governo federal quer perícia para conceder isenção fiscal a doente grave e deficiente
Quebra de sigilo fiscal de contribuintes só poderá ser feita com autorização judicial
Projeto que prevê execução fiscal administrativa será reformado na Câmara