A Justiça do Trabalho absolveu a Liderprime – Prestadora de Serviços Ltda., empresa do Grupo Sílvio Santos, de pagar indenização por danos morais a um gerente por ter deixado de indicar, na declaração de rendimentos, o valor pago referente a pensão alimentícia, o que causou a inclusão do seu nome na “malha fina” da Receita Federal. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo do ex-gerente, ficando confirmada sentença que indeferiu o pedido de indenização.
O ex-gerente foi contratado pelas Lojas Tamakavy Ltda. Saiba mais detalhes clicando no link abaixo.
A ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do agravo com o qual o trabalhador pretendia liberar o processamento do recurso de revista, observou que não seria possível chegar a conclusão contrária à do TRT sem o exame dos fatos, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, o gerente opôs embargos declaratórios, ainda pendentes de julgamento.
Processo: AIRR-2971-46.2011.5.02.0048