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Empregado em lay-off pode receber auxílio-doença

O trabalhador que entra em lay-off, ou seja, que tem seu contrato de trabalho suspenso por tempo determinado, enquanto a empresa busca melhorar sua situação financeira diante de cenário econômico adverso, e se acidenta ou adoece, e fica incapacitado para exercer sua função, mesmo afastado pode receber benefício previdenciário (como o auxílio-doença) do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A dúvida existe porque o trabalhador, nesse período – que pode chegar a cinco meses –, recebe apenas parte de seu salário líquido pago pela empresa, como forma de complementação ao valor recebido pelo governo federal com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) que, neste caso, equivale ao valor do seguro-desemprego, hoje com teto de R$ 1.385,91. Apesar de ser equivalente, não se trata do seguro-desemprego, pois, se fosse, não haveria a possibilidade de a pessoa acumular com o benefício previdenciário. E nem de recebê-lo caso seja dispensada ao retornar do lay-off.

O recurso do FAT trata-se de bolsa qualificação e, por isso, está condicionada à realização de curso, por parte do empregado suspenso. “Não é de graça, exige que ele participe de treinamento”, esclarece o advogado trabalhista Alessandro Rangel, do escritório Rodrigues Jr. Já a parcela de contribuição da empresa, de acordo com a legislação, não tem natureza salarial: é uma ajuda compensatória mensal e, por esse motivo, não tem incidência de encargos. “Como não há prestação de serviço, não se recolhe FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nem INSS.”

Pela legislação, não há o recolhimento à Previdência nesse período, mas o trabalhador com contrato suspenso se mantém com qualidade de segurado, de 12 a 36 meses sem contribuições, podendo desfrutar dos benefícios.

Ainda de acordo com a lei referente ao tema (7.988/1990), a suspensão pode ser prorrogada, mediante acordo coletivo ou concordância formal do empregado, desde que o empregador arque com a parte referente à bolsa de qualificação profissional. Foi o caso dos 750 trabalhadores da Mercedes-Benz, que, em uma primeira fase, ficaram em casa de junho a novembro de 2014 e, agora, voltam dia 30 de abril (35 já retornaram em fevereiro). Atualmente, a montadora banca o equivalente a todo o salário líquido desses funcionários, afastados novamente devido às vendas em queda e altos estoques. Na região, há outros 850 em lay-off na General Motors, mas que têm a complementação do FAT (eram 950, mas 105 retornaram ontem).

Imposto de renda

Por não se tratar de salário, mas sim ajuda compensatória, também não incide o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o valor recebido pelos suspensos. Esse é o entendimento do gerente da consultoria King Contabilidade, Eduardo Marciano dos Santos. No caso da verba do FAT, não há dúvidas quanto a isso, segundo ele, já que o valor é pago pelo governo diretamente ao empregado em conta aberta na Caixa Econômica Federal a título de bolsa. “É rendimento isento”, esclarece.

No entanto, Santos afirma que, na hora de a pessoa fazer a declaração anual do imposto, para não haver o risco de cair na malha fina, é melhor que ele inclua o valor recebido pela empresa como renda. Mesmo assim, seu rendimento tributável será menor, já que a pessoa poderá declarar apenas o provento recebido pelo empregador.

Fonte: Diário do Grande ABC, por Leone Farias, 02.04.2015-
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