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Emissão de Certidões Negativas Federais

Como procedimento regular, é interessante que o contabilista ou demais responsáveis pelas áreas fiscal/trabalhista/previdenciária mantenham atualizadas as certidões negativas de débito junto aos órgãos Federais a saber:

Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). A validade do CRF é de 30 dias a contar da data da emissão. A regularização é individualizada por CNPJ e o empregador poderá fazer a consulta através do site da Caixa Econômica Federal no link Consulta Regularidade do Empregador;

Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND). A validade da CND é de 180 dias da data da emissão. A regularização é requerida pelo CNPJ da matriz do empregador e este poderá fazer a consulta ou pedido através do site da Receita Federal do Brasil no link Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias (CNPJ e matrícula CEI). Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa da Receita Federal. A validade desta certidão é de 180 dias a contar da data de emissão. A certidão poderá ser solicitada e emitida por meio da Internet, por meio do site da Receita Federal do Brasil no link Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (exceto Contribuições Previdenciárias).

Fonte: Blog Guia Contábil- 31/7/2014.

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