Embargos de divergência contra acórdão fundado em tese de recurso repetitivo e Controle jurisdicional de normas e atos referentes à realização de concurso público são os temas da Pesquisa Pronta disponibilizados nesta segunda-feira (28) na página do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Quanto ao primeiro tema, o STJ já decidiu pela inadmissibilidade de embargos de divergência para atacar acórdão fundado em tese de recurso repetitivo.
Na segunda pesquisa, há precedentes do tribunal no sentido de que não é possível ao Poder Judiciário rever os critérios de correção adotados por banca examinadora de concurso, ressalvados os casos em que for patente a ilegalidade ou a inconstitucionalidade.
Conheça a Pesquisa Pronta
A Pesquisa Pronta foi criada para facilitar o trabalho de interessados em conhecer a jurisprudência do STJ. O serviço é on-line e está totalmente integrado à base de jurisprudência do tribunal.
Como sugere o nome, a página oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.
Embora os parâmetros de pesquisa sejam pré-definidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.
Como utilizar a ferramenta
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.
As últimas pesquisas realizadas podem ser encontradas em Assuntos Recentes. A página lista temas selecionados por relevância jurídica de acordo com o ramo do direito ao qual pertencem.
Já o link Casos Notórios fornece um rol de temas que alcançaram grande repercussão nos meios de comunicação.
Ao clicar em um assunto de interesse, o usuário é direcionado a uma nova página com os espelhos de acórdãos do tribunal que dizem respeito ao tema escolhido.
Quem preferir pode clicar diretamente no link com o nome do ramo do direito desejado para acessar os assuntos que se aplicam a ele.
Fonte- STJ- 28/9/2015.