Conforme publicado no Portal do Sped, no site da Receita Federal do Brasil (RFB), amanhã, dia 21.06.2018, será disponibilizada a versão 3.0.0 do programa da EFD-Contribuições.
A nova versão (3.0.0) contempla o novo leiaute 4 para validação da escrituração referente aos fatos geradores a partir de 01°.06.2018, sendo que, a pessoa jurídica deve observar as seguintes orientações:
1. É recomendável que a pessoa jurídica realize cópia de segurança de todos os arquivos anteriores da EFD-Contribuições antes de instalar a nova versão;
2. A versão 3.0.0 contempla o Leiaute 4 (inclusão do BP-e) e um novo instalador, com novo caminho de instalação padrão. O novo caminho padrão de instalação não aproveita os documentos já existentes no computador;
3. Para se instalar o programa na pasta já existente deve-se mudar o caminho durante a instalação, e o usuário deve ser administrador da pasta, tanto para instalação, quanto para uso do programa. Esse procedimento não substitui a Cópia de Segurança, que deve ser feita regularmente;
4. Se possível, para contribuir com o desempenho do programa, recomenda-se excluir os documentos não mais utilizados, após a realização com sucesso da Cópia de Segurança, com a execução, inclusive de Backup dos dados em outro computador, disco ou dispositivo, dos arquivos de Cópia de Segurança; e
5. Na geração de escrituração na nova versão com o leiaute 4, deve a pessoa jurídica informar o código “004” no Campo 02 (COD_VER) do Registro “0000 – Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica”.
20/6/2018
Fonte- http://www.netcpa.com.br/noticias/ver-noticia_2015.asp?Codigo=43078