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Educação aprova renovar contrato de estágio e aprendizagem por até três anos

A Comissão de Educação aprovou nesta quarta-feira (18) proposta que permite a renovação dos prazos de estágio e aprendizagem por mais um ano.

A proposta aprovada é um substitutivo da deputada Josi Nunes (PMDB-TO), que engloba alterações dos projetos de lei 4579/09, do ex-deputado Dr. Pinotti;4598/12, do deputado licenciado Edmar Arruda; e 4813/12, do deputado licenciado Ricardo Izar. Outras quatro propostas (5094/09, 5262/09, 4273/12 e 4443/12) foram rejeitadas.

O texto altera a Lei do Estágio (11.788/08), que estabelece em dois anos a duração máxima de estágio em uma mesma instituição, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43), que prevê dois anos para o contrato de aprendizagem – voltado para adolescentes entre 14 e 18 anos.

De acordo com Josi Nunes, a duração do estágio precisa equilibrar a adequação pedagógica ao curso frequentado e o cuidado para evitar fazer do estagiário um substituto do profissional formado. “No atual contexto de educação continuada, voltada à profissionalização, configuração e estruturas curriculares podem exigir um processo maior de aprendizagem prática”, afirmou a relatora, ao justificar o aumento do período de estágio.

Auxílio-alimentação

A relatora foi contra emenda da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços para obrigar a empresa a dar auxílio-alimentação ao estagiário, pois isso poderia elevar o custo para manter o estudante e diminuiria a oferta. “O que, em princípio, pareceria um ganho, teria um efeito absolutamente indesejável, resultando em perdas de oportunidades”, afirmou Josi Nunes.

Para o deputado Glauber Braga (Psol-RJ), o aumento do período de estágio vai priorizar o ingresso no mundo do trabalho à garantia do direito à educação.

Tramitação

O texto já foi aprovado em abril de 2013 pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.  De caráter conclusivo, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-4579/2009- conheça clicando no link: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=422721

Fonte- Agência Câmara- 23/5/2016.

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